da Redação
Coordenação do ICMBio Parque Monte Pascoal pressiona o cacique Turimatã, da Aldeia Pataxó Hemungãy, a sair de território histórico pertencente ao seu povo
Historicamente, o primeiro território demarcado do povo pataxó está registrado em uma carta da coroa portuguesa. Hoje, séculos depois, o povo originário permanece em luta pelo direito de viver em seu próprio lar de origem, de um tempo milenar, muito anterior ao tempo da colonização da América.
O território concedida pelo império português à época eram 50 léguas marítimas a partir do Monte Pascoal, área homologada pela Funai em 1991, é a Terra Indígena Barra Velha, e que se encontra em processo de ampliação. Agora, em 2020, o ICMBio, o Instituto Chico Mendes, diz que as famílias pataxó estão ocupando parte do território de forma irregular.
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Porém, este é um território ancestral do povo pataxó, entre o Rio Corumbá e Caraíva. A presença dos pataxó no entorno do Monte Pascoal não está registrada apenas na memória dos anciãos. Os documentos produzidos por religiosos e autoridades políticas no período colonial, também evidenciam a ocupação tradicional pelos pataxó, juntamente com outros grupos indígenas também pertencentes ao tronco linguístico Macro-Jê.
O relato histórico do padre Cypriano em julho de 1788, informa à coroa portuguesa que “nas vizinhanças do Monte Pascoal e nas suas fraldas estão situadas aldeias do gentio chamado pataxó, que saem muitas vezes à praia para pegar tartarugas”.
Processo técnico de reconhecimento do território é favorável à Aldeia Hemungãy
Esta área de preservação ambiental é reconhecidamente território da etnia Pataxó inclusive constante nas limitações no Processo de Reconhecimento de Limites de Terra Indígena nº 08067.000367/2019-89 (SEI), delimitando sua superfície total em 52.748 Ha (Cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e oito), em 29/05/2020.
O processo e reestudo da ampliação da Terra Indígena Barra Velha nº 08067.000367/2019-89 (SEI) assegura conformidade com as diretrizes constitucionais sobre a presença da Aldeia Pataxó Hemungãy no território do Monte Pascoal. Se faz necessário ainda pontuar o trânsito em julgado da Ação Civil Originária, a ACO 312, indiretamente favorável a nova delimitação georreferenciada pela SEGAT- FUNAI, dentro da coordenação de geoprocessamento da Funai, o que assegura que tecnicamente os pataxó tem todo o direito de permanecer em seu território.
CONAFER foi no ICMBio, Funai e CNDH protocolar ofício de denúncia de violação de direitos humanos e territoriais indígenas
Na manhã de hoje, indígenas das nações Xukuru, Krahô, Kariri-Xocó se uniram aos Pataxó na defesa da TI Barra Velha do Monte Pascoal. Depois de rituais ancestrais em frente aos órgãos ICMBio, Funai e CNDH, o grupo indígena entregou em cada um deles um ofício assinado pelo presidente da CONAFER, Carlos Lopes, exigindo a manutenção do Território Pataxó da Aldeia Hemungãy e a preservação da biodiversidade do Monte Pascoal. Diante deste contexto, a CONAFER se coloca à disposição na luta pelos interesses e pelos direitos fundamentais da Aldeia Pataxó Hemungãy.
A CONAFER reforça os preceitos da defesa e Autodeterminação dos Povos Indígenas trazidos pela Constituição de 1988, e também pela Convenção nº 169 da OIT, a Organização Internacional do Trabalho. Eles definem que devem ser protegidas as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, assim consideradas as habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também a proteção dos modos de vida, da memória ancestral e identidade dos povos originários, reconhecidos constitucionalmente como patrimônio cultural brasileiro.
Os encaminhamentos do Ofício da CONAFER pedindo providências:
Ao Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade– ICMBio, V.Exa. Fernando Cesar Lorencini.
A Coordenadora do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal – BA, Sra. Cassia Barbosa Saretta.
Ao Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, V.Exa. Marcelo Augusto Xavier da Silva.
Ao Procurador-Chefe Nacional – FUNAI – V. Exa. Álvaro Osório Do Valle Simeão
Ao Assessor de Articulações com Coordenações e Comitês Regionais da Presidência da FUNAI – Sr. Fabrício Arthur Galupo Magalhães
Ao Coordenador Geral de Geoprocessamentos – FUNAI – Sr. Evandro Marcos Biesdorf.
Ao Coordenador Regional Substituto – FUNAI BAHIA SUL, Sr. Tiago Ribeiro de Paula
Ao Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, V. Exa. Renan Sotto Mayor.
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República – Assuntos Indígenas Demarcação – Coordenadora V. Exa. Márcia Brandão Zollinger.
Ao Procurador Titular da Procuradoria da República de Eunápolis – V. Exa. Fernando Zelada.
Ao Diretor Geral da Polícia Federal – V.S.ª. Rolando Alexandre de Souza.
Ao Superintendente V.S.ª. Daniel Justo Madruga – Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia.
A 9ª Defensoria Pública Regional – Porto Seguro – Coordenador Defensor público V. Exa. José Renato Bernardes da Costa