da Redação
O dia 7 de fevereiro é a data instituída, desde 2008, pela Lei 11.696 para celebrar o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas. Ela traz reflexões importantes a respeito de avanços e retrocessos sobre o tratamento dado aos povos originários no Brasil. Considerados indispensáveis à preservação ambiental e à existência da vida no planeta pela ONU, lutam diariamente pelo direito de existirem em seus territórios ancestrais. Existem no país, atualmente, cerca de 305 etnias distribuídas entre uma população de quase 1 milhão de indígenas, com 274 línguas. Eles são agricultores familiares originários, pescadores artesanais, artesãos, extrativistas, pecuaristas, produtores rurais, ocupando cerca de 14% do território brasileiro, ou 117 milhões de hectares, segundo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). São produtores agroecológicos em sua essência, atuam em todas as fases do processo produtivo de forma sustentável, protegendo o meio ambiente, ao mesmo tempo que ajudam na segurança alimentar do país. A CONAFER possui milhares de associados indígenas, é parceira em suas lutas pela efetivação de seus direitos e garantias constitucionais, e se coloca vigilante na prevenção de retrocessos constitucionais, como o marco temporal, ainda a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que coloca em risco a demarcação de suas terras, flexibilizando o contato com não-indígenas, ocasionando doenças e devastações ambientais
Passados 266 anos da morte do indígena guarani Sepé Tiaraju, homenageado na criação do Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, os povos originários seguem em sua luta secular, enfrentando grandes desafios pela manutenção de seus territórios, pelo direito à terra e contra a destruição da natureza.
A data foi instituída pela Lei nº 11.696, no ano de 2008, com o objetivo de conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância do reconhecimento e respeito à cultura dos povos originários para a existência e preservação da vida e de todo o ecossistema, e na produção de alimentos enquanto tradicionais agricultores, como seus ancestrais faziam há milhares de anos.
Em estado de alerta permanente, indígenas de todas as etnias vivem uma situação crônica de enfrentamento a retrocessos em garantias e direitos constitucionais, como o PL 490/2007, que permite atividades comerciais em suas terras, restringindo a demarcação destas e a flexibilização do possível contato de não-indígenas com povos isolados.
O mérito de suas lutas deve ser exaltado, e já trouxe grandes vitórias, como as do início deste ano, quando a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) anulou todas as concessões para exploração mineral em terras indígenas no Pará, inclusive novas autorizações, e o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os atos da Fundação Nacional Indígena (FUNAI) que restringiam a proteção de terras homologadas, garantindo a estes povos a proteção territorial independentemente de registro.
Em documento elaborado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura (FAO), intitulado “Povos indígenas e comunidades tradicionais e a governança florestal”, produzido pela revisão de mais de 300 estudos acadêmicos, publicados nos últimos 20 anos, é destacado o tamanho da contribuição indígena na prevenção efetiva do desmatamento das florestas, principalmente quando suas terras são demarcadas e protegidas.
O documento também ressalta as ações a serem executadas pelo governo na consolidação e colaboração com os povos originários, para melhorar a governança das florestas, como o fortalecimento dos direitos territoriais coletivos; compensação das comunidades indígenas e tribais por serviços ambientais que promovam; facilitação do manejo florestal comunitário; revitalização das culturas e dos conhecimentos tradicionais; e revigoramento da gestão das organizações territoriais indígenas e tribais.
São séculos de luta pelo direito às sua terras, e um histórico de expulsões, remoções forçadas e todo tipo de violência sofrida pelos indígenas e seus líderes, que, hoje, têm nas articulações com organizações sociais da sociedade civil e na união de todas as etnias existentes no país, a busca da liberdade em decidir pelo próprio desenvolvimento e o direito de exercer sua autodeterminação. Por isso, é fundamental que sejam cumpridas todas as garantias estabelecidas nos artigos 231 e 232, da Constituição Federal de 1988, e do Estatuto do Índio, estabelecido pela Lei 6.001, de 1973.
O Brasil possui, atualmente, 435 terras indígenas regularizadas, e 231 processos demarcatórios paralisados, com cerca de 536 pedidos indígenas de constituição de grupos de trabalho para identificação de terras tradicionais. Esta paralisação decorre de ações judiciais propostas por ocupantes não-indígenas, que pleiteiam a posse de terras já ocupadas ilegalmente, ocasionando atrasos nos direitos desses povos como a demarcação e posse permanente de suas terras e exclusividade na exploração sobre seus recursos naturais, representando também uma agressão ao meio ambiente, ao flexibilizar o surgimento de garimpos nas TIs, que promovem a disseminação de doenças como a covid-19, a contaminação por mercúrio, destruição de nascentes e rios, além de aumentarem o desmatamento.
7 de fevereiro deve ser uma data reflexão e ação da sociedade no apoio aos povos indígenas, que mesmo frequentemente atacados em seus direitos, são incansáveis na luta pela manutenção das suas conquistas. A CONAFER é solidária à causa dos seus milhares de parentes associados, aliando-se na preservação de suas tradições culturais e na busca da manutenção dos territórios e demarcação justa das suas terras.