Neste momento estão sendo contemplados agricultores familiares de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Mapa, publicou a Portaria nº 13/2021, que determina o pagamento do Garantia-Safra 2019/20 para cerca de 13 mil agricultores familiares dos estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Os recursos desta etapa somam aproximadamente, R$ 11,5 milhões.

De acordo com o Mapa, por conta da pandemia de Covid-19, será mantida a antecipação do pagamento das parcelas do benefício, que está sendo pago em parcela única de R$ 850,00.

É importante lembrar que o benefício Garantia-Safra é disponibilizado aos agricultores mais vulneráveis, que sofrem mais com as dificuldades de manter a sua produção face às intempéries, e segue o mesmo calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Casos de agricultores familiares com bloqueio nos benefícios

Agricultores com benefício bloqueado devem acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra e verificar a notificação existente.

O agricultor tem até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio.

Para isso, é só acessar o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” e cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25/2020 para a regularização.

O que é o Garantia-Safra?

Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário financiada pelo Pronaf que garante ao agricultor familiar um benefício financeiro, por tempo indeterminado, caso perca sua safra devido ao fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.

Criado em 2002, o Garantia-Safra permite ao agricultor familiar receber um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de fenômeno de estiagem ou de excesso de chuvas. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio que tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%.

Mais informações da Portaria nº 13/2021 do Mapa
Ela autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020, nos municípios constantes do Anexo da Portaria. Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Leia a Portaria na íntegra

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