Neste exato instante, uma grande embarcação sobe o Rio Negro, a partir de Barcelos, levando serviços previdenciários, cestas básicas e mais de 1 mil brinquedos para os yanomami em 48 aldeias, nas comunidades rurais e ribeirinhas, colônias de pescadores, camponeses e povos indígenas. Em outras regiões, camionetes cortam as estradas para realizar este trabalho. Em Minas, as crianças maxacali recebem presentes e solidariedade, assim como também no Território Girassóis. Na Bahia, outro grupo de colaboradores da CONAFER está nos TI de Barra Velha e Caramuru para fazer um Natal melhor para os pataxó. No Mato Grosso, os terena e os guarani-kaiowá também estão recebendo a visita da nossa Confederação. As ações se estendem para outras partes do país, fazendo a alegria de meninas e meninos xavante, kuikuro, kaingang, mongoió e timba. Estes dois últimos anos foram muito difíceis para os indígenas, principalmente pela pandemia e o isolamento a que foram submetidos. Agora é hora de virar esta página, recomeçar os projetos e plantar as sementes de um novo tempo. Se depender da nossa Confederação, apoio e solidariedade nunca irão faltar aos povos originários

A CONAFER leva diariamente os seus projetos, programas e serviços até os territórios indígenas. Assim, ela fomenta o desenvolvimento socioeconômico nas aldeias, ao mesmo tempo que atua no resgate das culturas ancestrais. Este é um trabalho estratégico dentro das comunidades indígenas, mantendo uma política de fortalecimento das etnias, formando uma rede forte e autônoma dos povos originários.

Um exemplo é o acordo de prestação de serviços hospitalares com a Fundação Hospitalar Mata Atlântica, sediada em Camacã, 400 km de Salvador, com procedimentos ambulatoriais e exames de laboratório aos agricultores indígenas e de todas as categorias representadas pela Confederação. Para atuar mais diretamente nas causas indígenas, a CONAFER tem uma secretaria voltada às questões indígenas, atuando desde o mapeamento de territórios e desenvolvimento de culturas agroecológicas, como também no estímulo à cultura e às suas tradições.

A luta pelos povos originários

Todos os indígenas são reconhecidos como agricultores familiares pela Lei da Agricultura Familiar, a Lei nº 11.326, de 2006. Portanto, a história do genocídio de 6 milhões de indígenas, desde que os colonizadores chegaram na América, e aqui se fixaram infringindo direitos humanos e os direitos dos povos originários, deixou uma herança de luta. Somos solidários e atuamos na defesa dos territórios dos povos que originaram nosso país, que formam a nossa cultura e nos inspiram diariamente a preservar o meio ambiente. 

Portanto, a luta dos povos originários é também uma luta da CONAFER. Estamos juntos, apoiamos e defendemos os povos indígenas. E nos aliamos como bravos guerreiros na defesa das suas causas, principalmente o direito à proteção dos seus territórios, à autodemarcação, à liberdade de expressão e preservação da sua rica cultura. As demandas vindas das comunidades indígenas são nossas demandas. Nosso objetivo é criar novas condições para o desenvolvimento dos territórios, ao mesmo tempo lutamos pelo bem-estar destas comunidades, incentivando a agricultura agroecológica, o empreendedorismo, como também a arte e a cultura.

Nas próximas semanas, uma Unidade Móvel Flutuante da Previdência Social, PREVBarco, estará levando atendimento, perícias médicas e avaliações assistenciais aos indígenas amazonenses em 48 comunidades diferentes. Uma parceria entre o INSS, a CONAFER e a Associação Xorómawë vai viabilizar esta grande operação pelo imenso Rio Negro. A cada parada, os serviços da previdência serão disponibilizados às aldeias. Simultaneamente, estamos em aldeias de todo o Brasil levando um Natal melhor para milhares de crianças indígenas. Elas nos inspiram a fazer a espalhar as sementes da paz e do amor para semear os frutos da fraternidade. Toda a nossa solidariedade aos povos originários.

Conheça as principais leis relacionadas aos direitos e garantias dos povos originários:

Lei nº 8.171/1991 – Política Agrícola

Lei nº 11.326/2006 – Política Nacional da Agricultura Familiar

Decreto nº 3.991/2001 – Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF

Portaria MDA nº 17/2010 – Condições e procedimentos para declaração de aptidão ao PRONAF

Portaria MDA nº 94/2012 – Instituição da declaração de aptidão ao PRONAF para indígena – DAP I

Decreto nº 7.794/2012 – Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

Lei nº 12.188/2010 – Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

Lei nº 12.512/2011 – Programa Fomento Rural

Lei nº 10.711/2003 – Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Decreto nº 5.153/2004 – Regulamentação do Sistema Nacional de Sementes e Mudas

Portaria MDA/MJ nº 02/2015 – Institui o Selo Indígena

Lei nº 11.346/2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN

Decreto nº 7.272/2010 – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN

Lei nº 11.947/2009 – Política Nacional da Alimentação Escolar

Lei nº 11.771/2008 – Lei Geral do Turismo

Instrução Normativa nº 003/2015/PRES/FUNAI – Regulamenta a visitação turística em Terras Indígenas

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