da Redação

Inclusão da definição do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil e a simplificação do acesso a essa política pública estão entre os principais ajustes apresentados para o financiamento

A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou o novo Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural.

A Portaria 133/2020 traz a definição de diretrizes gerais do fundo público para o financiamento de compra de terras para camponeses, agricultores familiares e trabalhadores rurais, além de normas para a gestão e a destinação dos recursos.

Entre os principais ajustes apresentados no texto está a inclusão da definição do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil e a simplificação do acesso a essa política pública.

O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e no que mais for necessário.

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Segundo o Mapa, para reduzir o fluxo de tramitação das propostas de financiamento, no âmbito do Terra Brasil, as diversas etapas de controle social, com sindicatos, conselhos municipais e conselho estadual foram transformadas na “Etapa Única de Controle Social no Município”, por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRs).

O documento dá maior autonomia ao agricultor, que passa a poder comprovar o seu trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio.

O novo regulamento também substitui a necessidade de apresentação de uma “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, contendo viabilidade e capacidade de pagamento com responsável técnico (ART). A mudança visa a redução das etapas de análise e a realização da gestão de riscos agropecuários e climáticos, com a melhoria no planejamento das atividades do produtor e a viabilidade produtiva da propriedade rural.

Essa alteração exigirá maior empenho, horas de trabalho e despesas obrigatórias às empresas de ATER, responsáveis por auxiliar o agricultor na elaboração do novo formato de projeto. Por isso, de acordo com o novo texto, o valor destinado à ATER, passa a ser de até R$10 mil. Desses, até R$ 2.500 podem ser destinados ao pagamento dos custos de apoio à elaboração do projeto técnico de financiamento.

Houve também um aumento no valor para investimentos básicos e produtivos, que, no âmbito do Fundo de Terras, era até R$ 27.500 e agora, pode chegar, por beneficiário, a 50% do valor total do financiamento. Permitindo maior flexibilidade no planejamento das atividades e os investimentos necessários para viabilizar o imóvel rural a ser adquirido com o crédito.

De acordo com o Mapa, as medidas visam ainda ampliar a participação dos governos municipais na execução do Terra Brasil e dar maior autonomia do Mapa na normatização do Programa.

A Portaria 133/2020 traz ainda informações adicionais sobre: regime jurídico do imóvel financiado; detalhamento das competências das instituições públicas e privadas de ATER; previsão de sanções pela não observância dos normativos, de informações falsas e danos ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e criação de instância recursal: ampla defesa e contraditório.

Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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