da Redação
Portaria da Funai de março já estabelecia medidas contra o coronavírus
Como temos acompanhado na mídia, já existem casos de indígenas infectados pelo novo coronavírus, e infelizmente com dois óbitos recentemente. Tem sido amplamente divulgado no noticiário o perigo das ações clandestinas em muitos territórios indígenas, com invasões, extrativismo, comércio e descaso de algumas autoridades locais.
Mas uma Portaria do dia 17 de março de 2020 já havia sido publicada no Boletim da FUNAI, a Fundação Nacional do Índio, assinada pelo seu presidente Marcelo Augusto Xavier da Silva, estabelecendo medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação.
O que demonstra a gravidade da epidemia e um perigo do alastramento entre os indígenas, historicamente muito mais vulneráveis aos inúmeros vírus que surgem no mundo. Chama atenção o temor com estes contatos há um mês, pois entre as medidas excepcionais de prevenção da epidemia, estão o contato entre agentes da FUNAI e indígenas, bem como a entrada de civis em terras indígenas, sendo que qualquer aproximação seja restrita ao essencial. Também está suspensa a concessão de novas autorizações de entrada nas terras indígenas, e as autorizações já concedidas serão reavaliadas.
Somente a entrada de autoridades públicas não serão obstadas pela FUNAI nas atividades de sobrevivência das comunidades, em especial o atendimento à saúde, segurança, entrega de gêneros alimentícios, de medicamentos e combustível. Qualquer ação em comunidades indígenas isoladas está proibida, apenas em caso extremo poderá ser feito contato, e mesmo assim ele precisará de autorização. No âmbito de atuação da FUNAI, do Museu do Índio e de todas as terras indígenas do país, estas determinações devem ser cumpridas como forma de evitar a propagação do COVID-19 nos territórios indígenas.
Como sabemos e é amplamente divulgado como recomendação expressa da OMS, o isolamento é o único remédio contra o coronavírus. No caso dos indígenas, o cumprimento desta Portaria é urgente.

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