da Redação

Pescador artesanal poderá apresentar protocolo de requerimento do registro para ter acesso a crédito

A portaria nº 205, do Ministério da Agricultura, publicada no último dia 29, permite o uso do protocolo de solicitação do Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal como comprovante de acesso a financiamentos da atividade pesqueira, inclusive ao crédito do Plano Safra.

A medida garante aos pescadores artesanais a utilização do seu protocolo como comprovante para a tomada de crédito e financiamento direcionado à atividade pesqueira junto às instituições financeiras. Para ter acesso ao dinheiro, o interessado também deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, o Reap.

O pescador artesanal é aquele que faz da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. A atividade é caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações de porte pequeno, como canoas ou jangadas, ou ainda sem embarcações.

De acordo com Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, a FAO, 17% do consumo de proteína no mundo é feita pela pesca artesanal, isso sem considerar a pesca industrial. No Brasil o consumo é considerado baixo em relação ao potencial produtor do país, mas a FAO avalia um crescimento de consumo de pescados em torno de 33% na América Latina até 2030.

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