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PREVIDÊNCIA RURAL SOB PRESSÃO

Sem entidades fortes, o campo perde voz na defesa de seus direitos

CONAFER alerta para o impacto de propostas que elevam a idade mínima, reduzem proteções diferenciadas e ampliam a capitalização, ao mesmo tempo em que a desqualificação generalizada das organizações sociais enfraquece a representação de agricultores familiares, povos indígenas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais.

A Previdência Rural não é privilégio: é proteção social e territorial

A CONAFER manifesta profunda preocupação com a retomada do debate sobre uma nova Reforma da Previdência e com seus possíveis efeitos sobre quem vive, trabalha e produz no campo brasileiro.

Entre as medidas divulgadas em estudos recentes estão a elevação progressiva da idade mínima até 67 anos, o encerramento de regras diferenciadas entre categorias, mudanças no reajuste do salário mínimo e a criação de uma camada obrigatória de capitalização. Embora ainda dependam de decisão política, formulação legislativa e amplo debate no Congresso, essas propostas indicam uma direção que exige mobilização imediata da sociedade.

Hoje, a Constituição e a legislação previdenciária reconhecem as particularidades do trabalho rural: a aposentadoria por idade exige 60 anos para o homem, 55 anos para a mulher e a comprovação de 180 meses de atividade rural. A eventual equiparação aos 67 anos acrescentaria sete anos à idade exigida dos homens rurais e doze anos à das mulheres rurais.

O que está em jogo para o segmento representado pela CONAFER

EIXO EM DEBATERISCO PARA O CAMPO
Idade mínima de 67 anosDesconsidera o início precoce da atividade, o desgaste físico, os riscos climáticos e a menor expectativa de permanência laboral saudável no meio rural.
Fim de regras diferenciadasTrata como equivalentes trajetórias laborais profundamente desiguais e atinge, com maior intensidade, as mulheres rurais.
Capitalização individualTransfere riscos ao trabalhador com renda sazonal, baixa monetização e histórico contributivo descontínuo, características frequentes da economia familiar.
Desvinculação do salário mínimoPode reduzir a capacidade de compra dos benefícios e enfraquecer a circulação de renda em pequenos municípios.
Combate a fraudes sem proporcionalidadePode transformar fiscalização legítima em presunção generalizada de irregularidade contra segurados especiais e organizações representativas.
Enfraquecimento das entidadesDiminui a capacidade técnica, jurídica e política do campo de participar do processo legislativo e defender direitos coletivos.

A aposentadoria rural sustenta famílias, produção e economias locais

A Previdência Rural possui escala nacional e função econômica concreta. Entre janeiro e abril de 2025, a Previdência Social registrou média de 10,3 milhões de emissões destinadas à clientela rural, equivalentes a 25,3% do total de benefícios emitidos no período.

Estudos do Ipea mostram que a proteção previdenciária rural contribui para retirar famílias da pobreza, fortalecer a renda monetária, melhorar as condições de moradia e apoiar a continuidade dos estabelecimentos familiares. Em milhares de municípios, o benefício de um salário mínimo ultrapassa a dimensão individual: sustenta famílias, movimenta o comércio e reduz a vulnerabilidade econômica dos territórios.

“Sem representação social forte, o trabalhador enfrenta sozinho decisões que podem redefinir toda a sua proteção previdenciária.”

A denúncia política de Carlos Lopes: investigar não pode significar silenciar

O presidente da CONAFER, Carlos Roberto Ferreira Lopes, tem advertido que a desqualificação das organizações que defendem a aposentadoria pública pode abrir espaço para propostas de transferência crescente dos riscos previdenciários ao indivíduo e ao mercado. Em sua formulação política, a criminalização indiscriminada de entidades sérias retiraria justamente dessas organizações a condição de mobilizar, formular propostas e resistir a reformas que atinjam o campo.

Essa advertência deve ser compreendida com responsabilidade: defender as entidades representativas não significa reivindicar imunidade, impedir fiscalizações ou afastar a responsabilização de quem tenha praticado ilícitos. Toda irregularidade deve ser apurada com rigor, prova, contraditório e individualização das condutas.

O que não se pode admitir é a conversão de suspeitas ou responsabilidades individuais em condenação coletiva de associações, sindicatos, cooperativas e confederações que exercem funções legítimas de representação. A generalização destrói reputações, paralisa projetos e enfraquece a participação democrática de milhões de trabalhadores antes mesmo de qualquer reforma ser formalmente apresentada.

A posição da CONAFER

A CONAFER defende um debate previdenciário transparente, tecnicamente responsável e socialmente justo, no qual sustentabilidade financeira e proteção constitucional sejam tratadas de forma inseparável. Por isso, sustenta:

• Preservação das regras rurais diferenciadas, considerando a realidade laboral, territorial e contributiva da agricultura familiar e dos segurados especiais;

• Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário, protegendo renda, dignidade e circulação econômica nos municípios;

• Rejeição da capitalização individual como substituta do regime solidário, especialmente para trabalhadores de renda sazonal e descontínua;

• Estudos prévios de impacto social, territorial e de gênero, antes de qualquer alteração nas idades, carências ou formas de financiamento;

• Participação efetiva das organizações do campo, incluindo agricultura familiar, povos indígenas, pescadores artesanais e comunidades tradicionais;

• Fiscalização rigorosa com devido processo, responsabilização individual e vedação à criminalização coletiva das entidades sérias.

Uma reforma sem o campo não será justa nem democrática

Não existe reforma previdenciária legítima construída apenas a partir de planilhas, projeções demográficas e interesses financeiros. A sustentabilidade do sistema é necessária, mas não pode ser alcançada pela invisibilização de desigualdades, pela erosão de direitos ou pelo silêncio imposto a quem será diretamente afetado.

A coincidência temporal entre o enfraquecimento público de entidades representativas e o surgimento de propostas que reduzem proteções do campo exige vigilância democrática. Essa constatação não autoriza afirmar, sem provas, a existência de uma ação coordenada; permite, porém, reconhecer uma consequência objetiva: quanto mais frágeis estiverem as organizações sociais, menor será a capacidade dos trabalhadores de intervir no debate e defender seus direitos.

SEM REPRESENTAÇÃO, NÃO HÁ JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA.
SEM O CAMPO, NÃO HÁ PREVIDÊNCIA VERDADEIRAMENTE SOCIAL.

CONAFER – Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais

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