da Redação

O projeto é dividido em 4 temas: fomento à atividade agropecuária familiar e crédito em condições especiais; criação do Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E); ações específicas de apoio às mulheres agricultoras; e renegociação de dívidas rurais.

A partir desta quinta-feira, 25/06, a Câmara dos Deputados vota o Projeto de Lei Emergencial da Agricultura Familiar, PL 735/2020. O projeto tem o objetivo de apoiar a agricultura familiar e camponesa durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus.

As propostas incluem a criação do programa emergencial de fomento às atividades produtivas rurais e de crédito emergencial de custeio, ambos com linhas especiais para as mulheres; modalidade emergencial do Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA, além de soluções para o endividamento da agricultura familiar e camponesa.

São muitas as dificuldades da agricultura familiar brasileira, entre as quais as adversidades climáticas, infraestrutura precária de transporte e armazenagem, crédito insuficiente, endividamento, falta de acesso a mercados e baixa presença de assistência técnica e extensão rural. 

O cenário vivido no ano de 2020 agrava a situação dos pequenos produtores com o setor tendo que enfrentar um desafio ainda maior, dada a pandemia decorrente do coronavírus. Foram necessárias medidas de controle da disseminação da doença, envolvendo a interrupção temporária das atividades de restaurantes, hotéis, escolas, indústrias e comércio em geral, o que prejudicou sobremaneira o mercado de alimentos, especialmente o de hortifrutigranjeiros, cuja produção é largamente originada da agricultura familiar.

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados confere atenção especial às famílias rurais que desenvolvem suas atividades em situação de pobreza. Elas poderão ser beneficiadas com a transferência de recursos financeiros da União, não reembolsáveis, no valor de R$ 3.000,00, em parcela única, e com acesso a linha de crédito emergencial para financiamento, em condições favoráveis. No caso da mulher agricultora familiar provedora de família monoparental, o recurso financeiro deverá alcançar R$ 5.000,00. 

Confira algumas das medidas previstas no PL 735/2020:

☑️ apoio financeiro emergencial para agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

☑️ garantia de que esse apoio não descaracteriza a condição de segurado especial do agricultor familiar;

☑️ concessão automática do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o estado de calamidade pública, bastando para tanto laudo técnico verificador que comprove perda de safra e a declaração municipal de estado de calamidade pública ou situação de emergência;

☑️ criação do Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E), coordenado pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER e pelas Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural, para atendimento aos agricultores familiares e suas organizações que não tenham efetuado transações no âmbito do PAA;

☑️ prorrogação por até um ano, após a última prestação das parcelas vencidas ou vincendas, a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública, das operações de crédito rural a que se refere o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas e cuja comercialização da produção tenha sido impactada pela Covid-19, garantida a manutenção de eventuais bônus de adimplência, rebates e outros benefícios originalmente previstos;

☑️ prorrogação por até um ano, após a última prestação das parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 e até o fim do período de calamidade pública, das operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) a que se refere o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, cujos produtores tenham sido prejudicados pela Covid-19, garantida a manutenção de eventuais bônus de adimplência, rebates e outros benefícios originalmente previstos;

☑️ linha de crédito rural emergencial, a ser concedida aos agricultores mediante apresentação de Projeto Simplificado de Crédito, elaborado pelas Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural;

☑️ ampliação das datas limites para liquidação ou renegociação de dívidas rurais de agricultores familiares, ao amparo da Lei n. 13.340, de 28 de setembro de 2016;

☑️ renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, contratadas até 31 de dezembro de 2019 por agricultores familiares alcançados pela Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e por suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo, entre outras proposições.

A aprovação do PL 735/2020 é essencial para os agricultores familiares manterem a produção e garantir a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros, não só das pessoas que estão em dificuldades econômicas, mas também das pessoas que vivem nas cidades e tem dificuldades de acesso ao alimento. O PL emergencial contribui para gerar demanda pelos alimentos produzidos e para criar condições de plantio e comercialização da produção, beneficiando toda o segmento da agricultura familiar e a população brasileira.

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