da Redação

A prorrogação vale para linhas de crédito direcionadas à comercialização, custeio e novos investimentos na propriedade familiar e pequenos empreendimentos

O plenário do Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 1543/20, que autoriza a prorrogação de operações de crédito rural exclusivamente para agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais. A prorrogação vale para linhas de crédito direcionadas à comercialização, custeio e novos investimentos, com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, e poderá ser feita por um período de até doze meses.

As consequências econômicas da pandemia do novo coronavírus têm pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos. Estes produtores estão passando por apreensão e incertezas em decorrência da perda de renda, enquanto há uma manutenção das despesas assumidas. Com o projeto aprovado, os agricultores terão a possibilidade de organizar o fluxo de caixa no período.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, os saldos devedores das operações prorrogadas serão apurados com base nos encargos contratuais de normalidade, excluídos quaisquer bônus e sem o cômputo de multa, mora ou outros encargos por inadimplência. Também eventuais honorários advocatícios ou a incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) não deverão ser aplicados sobre o saldo devedor na prorrogação das dívidas rurais contempladas pela lei.

A prorrogação será possível para financiamentos de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais para todas as operações formalizadas por contratos individual, grupal ou coletivo no âmbito do PRONAF, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

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