FONTE: Câmara Notícias
O Projeto de Lei 471/19 pretende facilitar às cooperativas e aos empreendimentos da agricultura familiar o cumprimento da obrigação legal de contratar de 5% a 15% de aprendizes no quadro de funcionários. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
Isso seria feito pela comprovação de matrícula, pelos empregadores, de jovens entre 14 e 18 anos em cursos fornecidos por Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) no modelo de formação por alternância, em que parte da aprendizagem é realizada nos empreendimentos da agricultura familiar.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Célio Moura (PT-TO), de proposta aprovada em 2018 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de substitutivo ao PL 5162/16, e arquivada ao final da legislatura como determina o Regimento Interno.
O contrato de aprendizagem busca gerar oportunidades para os jovens antes do término da formação escolar, preparando-os para o mercado de trabalho. Atualmente, a CLT, que preconiza esse tipo de contrato, responsabiliza os serviços nacionais de aprendizagem pela oferta de cursos.
Alternativamente aos serviços de aprendizagem, os cursos podem ser oferecidos pelas escolas técnicas de educação e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional. O projeto acrescenta a essa lista as EFAs.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Isso seria feito pela comprovação de matrícula, pelos empregadores, de jovens entre 14 e 18 anos em cursos fornecidos por Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) no modelo de formação por alternância, em que parte da aprendizagem é realizada nos empreendimentos da agricultura familiar.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Célio Moura (PT-TO), de proposta aprovada em 2018 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de substitutivo ao PL 5162/16, e arquivada ao final da legislatura como determina o Regimento Interno.
O contrato de aprendizagem busca gerar oportunidades para os jovens antes do término da formação escolar, preparando-os para o mercado de trabalho. Atualmente, a CLT, que preconiza esse tipo de contrato, responsabiliza os serviços nacionais de aprendizagem pela oferta de cursos.
Alternativamente aos serviços de aprendizagem, os cursos podem ser oferecidos pelas escolas técnicas de educação e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional. O projeto acrescenta a essa lista as EFAs.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.