FONTE: Focus
As ideias e sugestões constantes desta Crônica foram discutidas pelo Fórum Nacional de Secretários de Agricultura durante muitos meses e expressam um consenso sobre a necessidade da elaboração de um plano nacional para os setores agrícola e agrário do País. Como presidente do Fórum de Secretários de Agricultura do Nordeste (1995-2002) participei dessas reuniões e fiz as anotações sobre os temas tratados. Reexaminando agora os assuntos analisados então, vejo que as questões formuladas continuam atuais e válidas. Podem servir de rumo para a presente situação do Brasil, que terá no setor rural o seu maior desafio, pois é no campo onde se encontra a maior parcela da pobreza e as maiores oportunidades de emprego nos próximos anos.
Na época em que o assunto foi tratado no Fórum Nacional, entretanto, a abordagem era setorial de políticas agrícola e agrária. Nos últimos anos, por influência de estudos realizados no Banco do Nordeste, Universidade Federal do Ceará, na Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ceará e na Universidade de São Paulo, a estratégia para a agricultura tomou uma nova dimensão. Presentemente o foco da questão passou a ser o espaço rural, neste caso contemplando tanto os problemas agrícola e agrária, mas também as demais atividades que compõem o processo produtivo integrado. Assim, a agroindústria, os serviços e as infra-estruturas de apoio a agricultura passaram a integrar a economia do interior rural.Não é correto pensar e planejar o desenvolvimento rural do Brasil de forma globalizada sem levar em consideração as peculiaridades e as características de cada região brasileira. De fato, a regionalização é peça fundamental para o êxito de uma ação de tal envergadura principalmente pela existência de uma agricultura intensamente diversificada como a nacional.
Dessa forma, para consecução de uma política agrícola nacional que leve em consideração essa multiplicidade de práticas agrícolas propõe-se para seu delineamento a seguinte abordagem.
OBJETIVOS
Estabelecer diretrizes para que o Estado exerça a função de planejar determinadamente para o setor público e indicativamente para o setor privado de modo a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar as atividades agropecuárias, agrárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais.  Suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade, um melhor uso da terra, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, uma melhor distribuição de renda e a redução das disparidades entre regiões do País.
Promover a descentralização dos serviços públicos de apoio ao produtor rural, visando a complementaridade de ações com os Estados e os Municípios, cabendo a estes assumirem suas responsabilidades na execução desta Política;
Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural e pesqueiro, a partir de um planejamento participativo que permita definir os rumos das atividades agrícolas e agrárias;
Compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, proporcionando às áreas reformadas o apoio gerencial e produtivo necessário à implantação de infra-estrutura de produção para possibilitar a auto-sustentação destas unidades de produção;
Difundir a concepção de agricultura sustentável de modo a estimular a recuperação, a conservação, o uso econômico e racional dos recursos naturais e garantir a efetiva proteção do meio ambiente natural;
Compatibilizar os interesses de produtores com consumidores com a real necessidade do Estado de exportar excedentes agrícolas ou importar produtos agrícolas, com vistas a assegurar a estabilidade do mercado interno;
Contribuir decisivamente para o processo de desenvolvimento sustentável do país e das populações do campo que vivem em estado de extrema pobreza, buscando transformações nas relações de trabalho;
Desenvolver atividades não-agrícola no quadro rural, como forma de complementação de renda e criação de emprego familiar no interior.
PRINCÍPIOS
As Políticas Agrícolas e Agrárias devem atender aos seguintes princípios:   As ações agrícolas e agrárias devem ser integradas, regionalizadas, descentralizadas e participativas. Deve-se considerar a função social da terra, relações de trabalho justas e as condições de sustentabilidade da atividade agropecuária;
O setor agrícola deve ser abrangente e constituído per segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio, abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e as forças do mercado;
O processo de desenvolvimento rural deve proporcionar ao homem do campo a participação efetiva da renda e o acesso aos serviços essenciais de assistência técnica e extensão rural, pesquisa, crédito, saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento e lazer.
AÇÕES E INSTRUMENTOS
Planejamento Agrícola
O Planejamento Agrícola será feito de forma democrática e participativa através dos Planos de Desenvolvimento Agrícola Plurianual, Planos Operativos Anuais e Planos de Safras;
Pesquisa, Assistência Técnica, extensão e Comunicação Rural
As Secretarias de Agricultura serão responsáveis por instituir, coordenar e fiscalizar a nível dos Estados, o Sistema Estadual de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, podendo manter convênios com a União, Municípios, Universidades, Cooperativas, Sindicatos, Associações e outros organismos com a atuação nos setores de pesquisa e assistência técnica e extensão rural; Há sugestões de que esse sistema seja federalizado em cooperação com os Estados.
Proteção do Meio Ambiente
Integrar a nível de Governo Estadual, os municípios e as comunidades na preservação do meio ambiente e na conservação dos recursos naturais;
Disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora, em articulação com o Governo Federal e Municipal;
Realizar zoneamento agroecológico que permita estabelecer critérios para o disciplinamento e o rodenamento da ocupação especial pelas atividades produtivas;
Promover a recuperação e conservação das áreas que estejam degradas, em processo de desertificação ou que sejam de interesse ambiental;
Defesa Agropecuária
Estabelecer um sistema de prevenção das pragas e doenças buscando uma convivência produtiva e resguardando o equilíbrio do meio ambiente;
Informação agrícola e de mercado, comercialização e armazenagem
As Secretarias de Agricultura organizarão um banco de dados sobre o setor agrícola com o apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e entidades representativas dos setores produtivos e será responsável na manutenção do fluxo de informação para ampla divulgação de previsão de safra para os Estados, incluindo estimativas de áreas cultivadas e colhidas, produção e rendimentos;
Preços recebidos e pagos pelo produtor com a composição dos primeiros até o mercado atacadista; valores e preços de exportação FOB;
Valores e preços de importação CIF; balanço de oferta de demanda dos produtos agropecuários.
Seus resíduos de valor econômico, bem como produtos agrícolas destinados ao consumo e à industrialização para o mercado interno e externo visando não só o padrão de higiene, mas o de melhor qualidade e competitividade; serão estabelecidos, em caráter obrigatório, os cadastros estaduais das unidades armazenadoras de produtos agrícolas.
Associativismo e Cooperativismo
O poder Público Federal, Estadual e Municipal apoiará e estimulará os produtores rurais a se organizarem nas suas diferentes formas de associações, cooperativas e condomínios, incentivando: a inclusão nos currículos de 1º e 2º graus de matérias e atividades voltadas para o associativismo e cooperativismo; a promoção de atividades e eventos relativos à motivação, organização, legislação e educação cooperativista e associativista;
Investimentos Públicos
O Poder Público Estadual deverá implantar obras que tenham como objetivos o bem-estar social e econômico das comunidades rurais e pesqueiras, compreendendo entre outras:
Barragens, açudes, poços profundos, diques e comportas para projeto de irrigação, retificação de curso d’água, drenagem de áreas de alagadiças e canais de irrigação;
Armazéns comunitários, mercado de produtoras; estradas; escolas e postos de saúde;
Energia; saneamento básico; habitação; entrepostos de pesca e fábrica de gelo;
Equipamentos e instalações de comunicação, lazer e capacitação de recursos humanos.
Crédito Rural
O Crédito Rural, instrumento de financiamento da atividade agrícola, será suprido por todos os agentes financeiros sem discriminação entre eles, mediante a aplicação compulsórios livres, dotações das operações oficiais de crédito fundados e quaisquer outros recursos com os seguintes objetivos:
Irrigação e drenagem
A política de irrigação e drenagem será executada em todo Estado de acordo com a Constituição e com prioridade para áreas de comprovada aptidão para irrigação, áreas de assentamento e projetos públicos de irrigação.
Habitação Rural
A Política Estadual de Habitação Rural será definida pelo Governo do Estado, ouvindo o Conselho Estadual de Política Agrícola, onde é dada preferência, na aplicação dos recursos financeiros da habitação, aos pequenos produtores rurais e suas formas associativas e, em especial, aos assentados em áreas de reforma agrária.
Agroenergia e Energização Rural
A política de agroenergia e energização rural abrange o reflorestamento energético, a produção de combustíveis a partir de culturas, das biomassas e dos resíduos e as diversas formas de energia rural, qualquer que seja a sua fonte de geração.
Mecanização Agrícola
Preservar e ampliar o parque estadual de máquina agrícola e incentivar a formação de patrulhas mecanizadas, a nível estadual e municipal, preferencialmente com o objetivo de prestação de serviços mecanizados à agricultura diretamente a seus produtores ou através de associações ou cooperativas.

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