A Lei Complementar Nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 16 de janeiro. Ela traz conquistas importantes para agricultoras e agricultores familiares. A principal foi o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado para agricultores familiares na Reforma Tributária, que poderão ser enquadrados como produtores rurais não contribuintes. Na prática, isso permite que agricultores, assim como suas associações e cooperativas, comercializem suas produções sem a necessidade de recolher o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Para ter direito ao benefício, o faturamento bruto anual deve ser de até R$ 3,6 milhões, abrangendo praticamente toda a agricultura familiar do Brasil
Na elaboração da Lei Complementar Nº 214/2025, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Ministério da Fazenda, acompanhou as negociações no legislativo, assegurando medidas que promovessem a redução de custos, a sustentabilidade e a comercialização dos produtos da agricultura familiar, tendo como foco estimular uma oferta de alimentos saudáveis mais baratos à população brasileira no novo marco tributário.
Com a Lei 214/2025, os agricultores familiares e suas organizações terão a possibilidade de adquirir insumos agrícolas, inclusive bioinsumos, e serviços de assistência técnica sem pagar o IVA. A compra de tratores, máquinas e implementos agrícolas terá o IVA igual a zero para a agricultura familiar, tornando esses equipamentos ainda mais baratos. Isso tudo resultará em custos de produção mais baixos, maior incentivo à produção de base agroecológica e tecnologias sustentáveis, além de ganhos de competitividade para a agricultura familiar e suas cooperativas e associações.
O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, ressalta que as conquistas com a Reforma Tributária representam uma oportunidade única de fomentar e aumentar a competitividade das pequenas cooperativas e associações: “Elas compram insumos mais baratos, sem o IVA, e, devido à sua classificação como não contribuintes, vendem também mais barato”.
Mais benefícios diferenciados
Também foram assegurados benefícios tributários diferenciados para uma ampla variedade de alimentos saudáveis produzidos pela agricultura familiar, incluindo aqueles minimamente processados. Produtos como hortifrutícolas, ovos, café, farinha de mandioca, mel, frutas, leite, feijão e carnes agora terão alíquota zero de IVA, por integrarem a cesta básica nacional. Por outro lado, alimentos ultraprocessados, que fazem mal à saúde da população, perderam benefícios tributários e, nos casos mais graves, como de bebidas açucaradas, sobretaxados por meio do imposto seletivo.
Produtos da sociobiodiversidade, como castanha-do-brasil, de caju, farinhas e óleos vegetais dos nossos diversos biomas também foram valorizados, com uma redução de 60% no IVA
Outra conquista importante foi a manutenção da possibilidade de tratamento tributário diferenciado para quem utiliza matérias-primas da agricultura familiar na produção de biodiesel, dando continuidade a políticas como a do Selo Biocombustível Social. Houve, ainda, a inclusão inédita de redução do IVA para serviços ambientais, como preservação e recuperação ambiental. A Reforma Tributária no Brasil começará a ser implantada em 2026, com um período de transição que se estenderá até 2033.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).