Em um dia histórico, nesta última quinta-feira, 6 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. Com ampla maioria, 382 a favor x 118 contra, esta conquista é resultado de quase três décadas de debates sobre a necessidade de um novo sistema tributário no Brasil, capaz de simplificar o atual número de impostos, atrair investimentos, diminuir o peso dos tributos e impulsionar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país

As mudanças para os agricultores brasileiros

A proposta da Reforma Tributária abrange diversas mudanças que terão um impacto direto sobre os agricultores familiares. Entre as principais questões, destacam-se: a simplificação e a unificação dos impostos, por meio da substituição de vários tributos por um único imposto sobre o valor agregado (IVA); a possível revisão das alíquotas e isenções fiscais; o cashback (retorno do dinheiro) para pessoas com vulnerabilidade. Além disso, as alíquotas dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) federal, estadual e municipal serão reduzidas a zero para os produtos que forem definidos como parte da cesta básica nacional. No entanto, a definição exata dos produtos que comporão essa cesta ficará a cargo de uma lei complementar, que estabelecerá quais itens são considerados “produtos destinados à alimentação humana”.

Isenção de impostos na Cesta Básica

Esta medida tem como objetivo garantir a isenção de tributos sobre os alimentos básicos, como arroz, feijão, farinha, óleo, leite, carne, entre outros itens essenciais para a alimentação da população. Ao reduzir os impostos sobre esses produtos, espera-se contribuir para a redução dos preços e facilitar o acesso a uma alimentação adequada para as pessoas.

A ameaça dos agrotóxicos 

Um dos pontos da reforma é a emenda ao Artigo 153 da Constituição, que permite à União criar impostos sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme previsto em lei. Isso abre a possibilidade de tributar especificamente os agrotóxicos, considerados produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No entanto, o problema surge no Artigo 9º do texto da reforma, que estabelece uma lista de itens que receberão isenção de 50% em suas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo todos os atuais tributos sobre o consumo da União. O sétimo item da lista são os insumos agropecuários, referentes à Lei nº 10.925/2004.

Essa isenção de 50% sobre os insumos agropecuários, que inclui os agrotóxicos, pode ser considerada contraditória diante dos esforços para promover a alimentação saudável e a sustentabilidade. Os agrotóxicos são conhecidos por seus impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente, além de representarem uma ameaça à biodiversidade e à qualidade dos alimentos produzidos.

É importante destacarmos que a utilização excessiva de agrotóxicos está diretamente relacionada a problemas de saúde pública, como intoxicações agudas e crônicas, além de impactar a fauna e a flora. Portanto, a isenção parcial desses produtos na reforma tributária pode criar um incentivo indesejado ao seu uso, contrariando os esforços para promover uma agricultura mais sustentável e saudável. É urgente que essa medida seja revisada, buscando evitar qualquer benefício fiscal que possa estimular o uso indiscriminado de agrotóxicos.

“Cashback”

Na reforma aprovada, um novo conceito é introduzido: o “cashback”, na linguagem financeira, traduz-se em dinheiro de volta. Esse mecanismo prevê a devolução de impostos para um público específico, como a população de baixa renda. Apesar de propor esse formato, o parecer estabelece que o tema só será regulamentado posteriormente, por meio de lei complementar.

Impactos para os agrofamiliares

Nossos produtores enfrentam inúmeras dificuldades para manter suas atividades lucrativas. Frequentemente, lidam com limitações de infraestrutura, acesso limitado a tecnologias modernas, falta de crédito e dificuldades para comercializar seus produtos nos centros consumidores. Nesse contexto, é fundamental que as mudanças da Reforma Tributária sejam compreendidas para na prática melhorar a realidade dos empreendedores rurais, proporcionando um ambiente mais favorável de crescimento socioeconômico.

É necessário adaptar as novas medidas às particularidades do setor agrícola. Pois, a simplificação da burocracia tributária, reduz a quantidade de obrigações acessórias e simplifica os procedimentos de recolhimento de impostos. Os pequenos produtores e agricultores familiares muitas vezes não possuem a mesma estrutura administrativa e de recursos humanos que as grandes empresas, portanto, é essencial facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais, evitando uma sobrecarga administrativa.

Ressaltamos que a Reforma Tributária não deve ser encarada apenas como uma oportunidade para aumentar a arrecadação do Estado, mas como uma ferramenta para promover o desenvolvimento econômico e social de forma justa e equilibrada em todo o país. Nossos pequenos produtores e agricultores familiares são pilares fundamentais dessa construção e devem ser valorizados e protegidos.

Incentivos à equidade fiscal

O conceito de equidade fiscal embutido na Reforma Tributária, incentiva a produção sustentável, a geração de empregos no campo e a segurança alimentar da população. 

As mudanças em nossa tributação foram aprovadas considerando as particularidades do nosso setor para garantir alíquotas mais justas, benefícios fiscais adequados, impactando nas políticas públicas que estimulam o desenvolvimento sustentável. Espera-se, portanto, um sistema tributário mais justo e inclusivo, valorizando o importante papel desempenhado pelos agricultores familiares na construção de uma sociedade mais evoluída.

Com informações do portal G1

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