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REPARAÇÃO HISTÓRICA: STF determina que usina pague R$ 240 mi para compra de terras indígenas

Foto: Caio Coronel/ Itaipu

Nesta segunda-feira, 24 de março, o Supremo Tribunal Federal, STF, homologou o acordo emergencial que determina que a usina hidrelétrica Itaipu Binacional destine R$ 240 milhões para a compra de 3 mil hectares de terras para os indígenas Avá-Guarani no Paraná. Mais de 5 mil indígenas das 31 comunidades das T.Is Tekoha Guasu Guavirá e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga serão beneficiados. De acordo com o relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Paraná, a construção da usina, na década de 1980, resultou na remoção de indígenas das áreas selecionadas e na inundação de milhares de hectares de terras cultivadas e tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O acordo aprovado pelo STF é uma forma de reparar os danos causados aos povos originários pela construção do reservatório da usina

As usinas hidrelétricas afetam diretamente os povos indígenas que vivem na região. A construção desses empreendimentos causa o alagamento de áreas onde as comunidades tradicionais moram, caçam, pescam e cultivam seus alimentos, forçando deslocamentos. Além disso, as mudanças no curso dos rios afetam a oferta de peixes, uma das principais fontes de alimento para os povos originários. O aumento da presença de trabalhadores e empresas na região também causa conflitos, aumenta o desmatamento e ameaça a segurança dos indígenas.

Foto: Dado Galdieri/ Hilaea Media

Dentre os principais pontos do acordo validado pelo STF, a Itaipu deve implementar ações de restauração ambiental nas áreas compradas para os indígenas Avá-Guarani, além de proporcionar infraestrutura e serviços essenciais, como fornecimento de água potável, energia elétrica, saneamento básico, acesso à saúde e educação. Por isso, a hidrelétrica Itaipu ainda seguirá apoiando projetos dentro de seu Programa de Sustentabilidade das Comunidades Indígenas por meio de convênios específicos.

Usina hidrelétrica de Itaipu – Foto: Divulgação/ Itaipu Binacional

Além disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, FUNAI, será responsável pela destinação final da posse permanente das terras às Comunidades Avá-Guarani e deverá indicar, em até 30 dias após a homologação, as áreas prioritárias para aquisição. Além disso, Itaipu, Incra, FUNAI e o Governo Federal têm o prazo de 15 dias para publicar um pedido de desculpas aos Avá-Guarani, reconhecendo as responsabilidades da empresa. As comunidades beneficiadas com o acordo ficam nas terras indígenas Tekoha Guasu Guavirá e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, localizadas em São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra, no Paraná.

Povo Avá-Guarani que vive no oeste do Paraná. Muitos dos indígenas que viviam no local inundado pela usina de Itaipu foram reassentados em Guaíra – Foto: Reprodução

Após um conflito que durou décadas, um processo chegou ao STF em 2004, quando os indígenas solicitaram uma ação de reparação. Além de serem removidos de seus territórios, os indígenas perderam espaços sagrados, como cemitérios e casas de reza, além do Salto de Sete Quedas, o maior conjunto de cachoeiras do mundo em volume de água, que foram inundados pela água devido à construção da usina. A ideia é que a avaliação das terras a serem adquiridas seja conduzida pela Justiça Federal, pela Justiça Estadual e pelo Incra.

Foto: Reuters / Amanda Perobelli

A decisão do STF e o acordo firmado com a Itaipu são uma tentativa de reparação pelos danos causados aos povos Avá-Guarani durante a construção da usina, embora o processo tenha levado décadas para ser reconhecido. A compra de terras e as ações de restauração ambiental são medidas importantes, mas não podem apagar o impacto profundo da remoção forçada e das perdas culturais e territoriais sofridas pelos indígenas. A verdadeira reparação dependerá da implementação eficaz dessas ações, do reconhecimento contínuo dos direitos dos povos originários e do fim da discussão sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, que já deveria ter sido encerrada com a definição do STF em 2023, favorável aos povos indígenas.

Sabendo o significado da verdadeira reparação para os povos indígenas, a CONAFER por meio da Secretaria Nacional de Povos, Comunidades Tradicionais e Política Social, a SEPOCS, apoia de forma permanente o marco ancestral contra a inconstitucionalidade do marco temporal. A Confederação acredita que as aldeias indígenas são reservas naturais de conservação do meio ambiente e, diante da atual crise climática, a demarcação de terras indígenas é o melhor caminho para os povos originários e para toda a sociedade.

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