Foi publicado na última quinta-feira, 20 de julho, o projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos. De acordo com o texto sancionado, terão prioridade de venda ao PAA povos indígenas, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias que têm pessoas com deficiência como dependentes, assegurando a justiça de gênero, com participação de no mínimo 50% de mulheres. O texto ainda traz a criação do Programa Cozinha Solidária, que tem como objetivo fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população vulnerável, sobretudo a população em situação de rua e de insegurança alimentar

O PAA foi criado há 20 anos para fortalecer o segmento mais vulnerável da agricultura familiar promovendo o acesso à alimentação saudável, assegurando o atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, incentivando uma maior produção agrofamiliar. Atualmente o Programa de Aquisição de Alimentos é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), além de estados e municípios.

Com o novo PAA, eleva-se o percentual mínimo obrigatório de participação de agricultoras mulheres no programa de 46% para 50%

O diretor-presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou a importância do Programa para o desenvolvimento da agricultura familiar. E reforçou que o governo federal, por meio do PAA, será o maior cliente da agricultura familiar no país. “Há 20 anos o presidente Lula criava o PAA, que foi recuperado pela lei que acaba de ser sancionada. O PAA é o maior e mais importante programa de aquisição de produtos da agricultura familiar”, afirmou.

A lei também permite ao Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) comprar diretamente os produtos da agricultura familiar com dispensa de licitação, desde que atendidos os seguintes requisitos:

– preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
– respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
– os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos agricultores familiares e cumprir as exigências de controle de qualidade previstos na legislação.

O PAA promove o acesso à alimentação saudável, com  atendimento às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, os alimentos comprados pelo programa terão preços diferenciados dos alimentos convencionais, como forma de valorizar a alimentação saudável. Os produtos adquiridos pelo PAA serão destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por programas de ações da rede socioassistencial, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, e demais entidades de atendimento acompanhadas pelos conselhos municipais e estaduais de políticas temáticas. O Programa também possibilita a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, bem como o atendimento às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

Com informações da Conab

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