da Redação

Pela internet, as cooperativas podem se cadastrar como fornecedoras de matéria-prima e prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) às empresas produtoras de biodiesel que possuem a certificação

Criado em 2004, o Selo Combustível Social é um conjunto de medidas para estimular a inclusão social da agricultura familiar. É uma identificação concedida às empresas produtoras de biodiesel pelo Ministério da Agricultura, o Mapa. As empresas produtoras de biodiesel apresentam projetos onde incluem a agricultura familiar na sua cadeia produtiva ou garantem a compra de matéria-prima oriunda deste tipo de agricultura.
A partir de então, a empresa produtora de biodiesel passa a ter uma série de vantagens, dentre as quais ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição. 

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Como contrapartida destes benefícios, a empresa produtora de biodiesel assume algumas obrigações, entre as quais estão: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.

Foto: Rural Pecuária

Uma novidade anunciada pelo Mapa esta semana é a permissão para que cooperativas agropecuárias solicitem por sistema online a habilitação, no âmbito do Selo Combustível Social como fornecedoras de matéria-prima da agricultura familiar e como prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) às empresas produtoras de biodiesel que possuem a certificação. 

Sendo necessário a cooperativa possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica válida e ativa, para realizar a solicitação. No caso de cooperativas não detentoras de DAP Jurídica, é necessário que tenham agricultores familiares, com DAP física, em seus quadros de cooperados.

Todo o processo é realizado no portal do Governo Federal e pode ser acompanhado pelo representante da cooperativa. O resultado é divulgado pelo Mapa em até 60 dias. 

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Outra novidade é que os contratos firmados entre os agricultores familiares/cooperativas agropecuárias e as empresas produtoras de biodiesel podem ser assinados eletronicamente, desde que as assinaturas sejam emitidas por autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os laudos de assistência técnica também podem ser encaminhados ao Ministério da Agricultura eletronicamente.

Capa: Rural Pecuária

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