A Fafer Piauí, comandada pelo secretário de Políticas Sindicais da CONAFER, Júlio César Chaves, vem realizando um trabalho intenso na criação de unidades sindicais, prestando assessoria nas comunidades de agricultores, buscando a regularização das propriedades rurais, levando políticas públicas nos assentamentos, nas aldeias indígenas e comunidades quilombolas do estado. Uma destas ações é a certificação dos seus associados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o SENAF, o Selo Nacional de Agricultura Familiar. A assessora da CONAFER, e também agricultora familiar, Maria Assunção, recebeu o primeiro selo SENAF no Piauí. A meta é capacitar agricultores familiares por todo o Brasil. Já foram entregues mais de 200 certificações nos estados da Paraíba, Pernambuco e Minas Gerais, além do próprio Piauí. A Confederação segue assim atuando na geração de valor da produção dos seus filiados, no cumprimento de requisitos de qualidade quanto a origem de cada item agrofamiliar, assegurando sua rastreabilidade por meio do QR Code e do número de rastreio gerado, o que garante mais confiança para o consumidor. No início do ano, COOPGINGER do Espírito Santo, depois de filiar suas 30 famílias à CONAFER, já recebeu a certificação com os Selos-Produtos Juventude, Mulher e Agricultura Familiar em 16 cultivos comercializados, com uma estimativa de colheita, para este ano de 150 toneladas, com exportação para os EUA, Indonésia, China e Itália. Os primeiros associados indígenas beneficiados com a certificação são da etnia Pataxó Hã-Hã-Hãe com o SENAF Indígena, na aldeia Bahetá, em Itaju do Colônia-BA, a 504 km da capital Salvador, que obtiveram a certificação de origem para 9 produtos: banana, jaca, pepino, tomate, coentro, milho, alface, mandioca e batata. A solicitação da certificação pode ser realizada para qualquer tipo de produto, por agricultores familiares associados de todo o país com DAP ativo, por meio do site, e-mail ou WhatsApp, desde que preencham os critérios estabelecidos para sua concessão, e tem validade de dois anos, a ser renovada após este período
Para solicitar o SENAF, produtores, cooperativas e associações, devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, que está em processo de transição para o Cadastro Nacional de Agricultura Familiar (CAF). Além desse público, também podem participar do programa empresas que comercializam ou processam produtos relevantes da agricultura familiar, desde que atestem a origem agrofamiliar para a aquisição ou detenção destes.
O pedido de certificação e sua renovação é feito de forma online, por meio do site, onde está o portal “Vitrine da Agricultura Familiar”, email ou WhatsApp, que permite ao produtor realizar o cadastramento do produto, alterando as informações de acordo com as suas necessidades. A emissão é viabilizada pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (Mapa), no período de até 5 dias, adequando a certificação à categoria em que cada produtor atua.
Os selos podem ser especificados por tipo no momento da solicitação para atender as diversas categorias de público e as peculiaridades de sua produção. Entre as categorias beneficiadas estão: o selo Mulher, que contempla agricultoras e associações com mais de 50% de integrantes mulheres; Juventude, destinado ao agricultor familiar com idade entre 15 e 29 anos e associações em que eles sejam maioria; o Quilombola, beneficia agricultores e associações quilombolas; e o indígena.
Além destes selos, também são disponibilizados o SENAF Sociobiodiversidade, que contempla produtos listados na Portaria Interministerial nº 163, publicada em maio de 2016, e o SENAF Empresas, para os empreendedores que comercializam ou processam produtos da agricultura familiar, a terem sua aquisição ou forma associativa detentora comprovada por meio de nota fiscal em ano anterior, com valor mínimo de 8 mil reais.
No momento da solicitação, o produtor deve informar as especificações técnicas de cada produto, que pode ser alimentício, artesanal ou industrializado, e estar em dia com as obrigações legais, sanitárias, ambientais, de consumo e de segurança do trabalho para a sua produção e comercialização.
A certificação de origem destaca a qualidade do cultivo e agrega muito mais valor ao produto, o que permitirá aos cooperados um incremento da lucratividade de 30 a 50%, principalmente no mercado internacional, que é mais exigente em relação às informações prestadas sobre a origem do gênero e o seu histórico de produção.