Ao mesmo tempo em que 120 milhões de brasileiros sofrem com a insegurança alimentar, o nosso país é o décimo colocado no ranking de desperdício diário de alimentos, segundo o ranking da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) com 54 países, feito pelo Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Esta é mais uma das razões para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ter publicado no último dia 21 de julho de 2022, uma portaria dispensando a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A Portaria nº 458 altera a Instrução Normativa nº 69/2018, e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa desta informação, que tem como objetivo evitar a enorme perda de alimentos ainda saudáveis, pois mesmo em boas condições para ingestão, costumam se descartados, além do que não poderiam ser destinados a outros fins, como as doações. Portanto, os produtores não precisam mais informar a data de validade dos hortifruti embalados. Estes produtos podem ter a sua qualidade avaliada pelo próprio consumidor no ato da compra. Assim, evita-se que toneladas de frutas e verduras sejam jogadas no lixo, mesmo que estejam com a qualidade inalterada para o consumo
Até a publicação da Portaria 458, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, e não poderiam ser destinados às ações sociais, como as doações tão importantes neste momento de crise alimentar. Muitos comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor ao encontrarem produtos embalados com prazo de validade expirado dentro dos estabelecimentos. Assim, toneladas de frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham de ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais colocar a data de validade nas embalagens. Porém, todos os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explica que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal. Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo.
Leia aqui a íntegra da Portaria 458
Informações do Mapa.