FONTE: Agência Senado
Dois projetos recentemente apresentados no Senado apontam alternativas para uma maior proteção econômica e social da população do campo durante a pandemia causada pelo coronavírus. Ambos podem ser votadas no Plenário virtual ainda este mês.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o PL 1.543/2020 com o objetivo de prorrogar operações de crédito rural, com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, pelo período mínimo de um ano, em todo o território nacional.
A prorrogação será possível para financiamentos de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais, dos quais trata a Lei 11.326, de 2006. Essa lei estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Poderão ser prorrogadas todas as operações formalizadas por contratos individual, grupal ou coletivo no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A proposta estabelece que poderão ser prorrogados empréstimos nas modalidades comercialização, custeio e investimento. Para o autor, a prorrogação é “medida fundamental para socorrer os pequenos produtores rurais neste crítico momento social, econômico e político”.
Na avaliação de Mecias de Jesus, as consequências econômicas da pandemia têm “pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando por forte apreensão e incerteza, por um lado, e por dificuldades financeiras, por outro, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas, como de energia e dos financiamentos ao sistema produtivo”.
Compra da produção
Outra proposta protocolada foi o PL 1.546/2020, dos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Rogério Carvalho (PT-SE), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (Pros-RN), Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS). A proposta cria diversas medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia.
Em seu perfil no Twitter, Paulo Rocha explicou que um dos principais objetivos do projeto é permitir que o poder público compre a produção de alimentos de pequenos produtores para distribuir a famílias carentes.
A proposta estabelece que a União terá de manter regularmente os repasses aos demais entes federativos dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que ajuda a financiar a merenda escolar em todo o país. A proposta também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão manter a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, como prevê a Lei 11.947, de 2009. De acordo com o PL, enquanto durar a suspensão das atividades escolares, os produtos adquiridos serão distribuídos “às populações carentes, urbanas e rurais conforme regras a serem definidas pelo Poder Executivo”.
Para implementar essas medidas, o projeto determina que elas serão parcialmente financiadas, com 15% dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao Orçamento 2020.
O projeto também determina que algumas ações já previstas no Orçamento de 2020 devem ser executadas em sua totalidade:
— assistência, por meio do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Bolsa Verde), a 75 mil famílias de agricultores familiares;
— concessão de crédito-instalação a duas mil famílias assentadas;
— recursos para desenvolvimento de assentamentos rurais para beneficiar mais de 100 mil famílias;
— apoio a tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos na zona rural para 25 mil famílias;
— aquisição e distribuição de alimentos de 70 mil famílias da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;
— auxílio emergencial pecuniário para 80 mil pescadores profissionais artesanais residentes nos municípios atingidos pelo derramamento de petróleo na costa brasileira.
“Com este projeto de lei pretende-se oferecer ao Congresso a oportunidade da aprovação de uma série de medidas especificamente pensadas para garantir um nível mínimo de mitigação aos impactos da crise econômica e de saúde pública sobre esses setores. As medidas, todas de caráter emergencial, e baseadas no estado de calamidade pública no país, declarado pelo governo e reconhecido pelo Poder Legislativo, alcançam o conjunto dos segmentos que integram a agricultura familiar, que constituem o esteio da segurança alimentar dos brasileiros. Ainda que focado para esses setores, a propositura, no entanto, alcança nos seus efeitos positivos um amplo espectro de setores sociais organicamente articulados com a agricultura familiar, no campo e nas cidades, e que da mesma forma tendem a sentir de forma desproporcional os efeitos igualmente assustadores da crise”, afirmam os autores na justificação da proposta.
Outras medidas do PL 1.546/2020:
— a garantia, pelo governo federal, do fornecimento de luz e água e suspensão dessas cobranças durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública;
— fornecimento de um botijão de gás por mês para cada família beneficiária do programa Bolsa-Família;
— suspensão, durante o estado de calamidade, da cobrança de parcelas do crédito rural;
— continuidade do pagamento emergencial do programa Garantia Safra para todos os agricultores inscritos nos anos de 2018 e 2019;
— criação de linha de crédito emergencial para agricultores familiares para a safra 2020/2021, com taxa de juros zero para o financiamento de custeio da produção de alimentos básicos.