da Redação

Aguarda-se com urgência a sanção presidencial do PL 1142 que protege os povos originários e comunidades tradicionais 

O Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 1142/2020, que estabelece medidas de proteção aos territórios indígenas, quilombolas, às comunidades tradicionais e entre pescadores artesanais. Batizado de Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19, o PL institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus.

Além de buscar melhores condições de saúde e de alimentação e favorecer o distanciamento social, o projeto determina ao Governo Federal que adote ações de ampliação do acesso ao auxílio emergencial, previsto pela Lei nº 13.982/2020, e também a benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas.

O projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial, é composto por 21 artigos, distribuídos em seis capítulos. Entre as ações previstas contra a pandemia, estão medidas emergenciais como a ampliação do número de médicos disponíveis para o atendimento nas localidades, a ampliação do acesso a leitos de UTI, a medicamentos e alimentos e a restrição do acesso às aldeias por não indígenas. A exceção ficaria por conta das pessoas responsáveis pela prestação de serviços públicos devidamente credenciadas, como profissionais da saúde, servidores da Funai e demais órgãos públicos.

Segundo levantamento feito pela ONG InfoAmazonia, mais da metade (58,9%) das 3.141 aldeias da Amazônia Legal analisadas estão localizadas a mais de 200 km de um leito de UTI com respirador mecânico, enquanto 10% delas estão a distâncias entre 700 km e 1.079 km das UTIs. A ONG fez o mapeamento das informações a partir de dados obtidos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Ministério da Saúde, e do Sistema de Cadastro de Aldeias, da Funai. 

No caso das comunidades quilombolas, dados não oficiais apontam que a situação da maior parte dos territórios também é precária em relação ao acesso à assistência médica, sendo necessários grandes deslocamentos até centros de saúde mais estruturados. A situação é ainda mais preocupante porque a população quilombola tem alta prevalência de hipertensão arterial sistêmica e de diabetes mellitus, reconhecidos fatores de risco para a Covid-19.

“Nesse ponto, reconhecemos o valor do projeto, bem como sua urgência, visto que pretende criar uma política pública de proteção a essas populações em um momento agudo da pandemia da Covid-19. O projeto está intimamente conectado com as reais necessidades e especificidades dos povos originários”, destacou o senador Randolfe Rodrigues, relator do PL 1142/2020 no Senado.

O índice de letalidade por Covid-19 entre indígenas é de 14,5%, enquanto o índice na população em geral é de 6,5% no Brasil. Já são 2600 casos confirmados nas comunidades indígenas e 236 mortes. Entre os quilombolas, já foram registrados mais de 300 casos da doença e 66 óbitos.

Medidas de prevenção e proteção à saúde previstas no PL 1142/2020

▪️Distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies em aldeias/comunidades indígenas.

▪️Formação de Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSI), qualificadas e treinadas para o enfrentamento à Covid-19.

▪️Garantia de acesso a testes rápidos e RT-PCRs, medicamentos e equipamentos médicos adequados para o diagnóstico e o tratamento da Covid-19.

▪️Organização de estruturas de atendimento de média e alta complexidades nos centros urbanos.

Agricultura familiar será beneficiada com a sanção do projeto

No segmento da agricultura familiar, estão previstas ações de segurança alimentar com estímulo à produção, apoio técnico e acesso ao crédito por meio do Plano Safra.

Medidas de apoio à produção de indígenas e quilombolas propostas

▪️Distribuição direta de alimentos às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais, na forma de cestas básicas, além de sementes e de ferramentas de uso agrícola.

▪️Suporte técnico e financeiro à produção dos povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais e também ao escoamento da produção.

▪️Criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

O Projeto de Lei determina ainda a adoção de medidas de simplificação das exigências de documentos para acesso a políticas públicas, de forma a criar condições para a manutenção da segurança alimentar durante o estado de emergência e calamidade pública provocado pela pandemia.

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