FONTE: Correio Braziliense

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que Bolsonaro não podia editar medida provisória sobre o tema depois de o Congresso ter decidido sobre o assunto

O ministro Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que retirava a responsabilidade pela demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada ao Ministério da Justiça, para o Ministério da Agricultura.
A decisão de Barroso foi tomada em ação apresentada pelos partidos PT, PDT e Rede, que consideravam a ação de Bolsonaro irregular, uma vez que uma comissão mista do Congresso já havia vetado, por 15 votos a nove, a medida ao analisar a reforma administrativa feita pelo governo no início do ano.
Na última quinta-feira (20/6), Bolsonaro comentou a insistência da mudança nas demarcações da terras indígenas argumentando que a mudança não teria tanto efeito, uma vez que cabe ao presidente autorizar as demarcações. “Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro. Quem manda sou eu nessa questão, entre tantas outras. Eu que sou presidente, que assumo ônus e bônus“, justificou.
Barroso, porém, considerou que a decisão do Congresso deve ser respeitada e que o presidente não poderia ter feito uma nova MP. “A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes”, definiu o ministro.

Derrota no Congresso

Em seu primeiro dia de governo, Bolsonaro havia editado uma MP para mudar a estrutura dos ministérios e aproveitou para fazer mudanças na Fundação Nacional do Índio (Funai). O texto transferia o órgão do Ministério da Justiça para o da Mulher, da Família e do Direitos Humanos, e tirava da Funai sua principal função: a demarcação de terras indígenas.
O Congresso, no entanto, devolveu a Funai à Justiça — junto com todas as suas competências, incluindo a demarcação. Pela nova MP, o Planalto transferiu outra vez a tarefa da demarcação para a Agricultura, mas desta vez não tira a Funai da Justiça.

Procuradoria

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal manifestou “perplexidade” com a decisão do governo federal de devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.
Para o órgão da Procuradoria, a medida é um “desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática” ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional.
A nota da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, foi divulgada na última quarta-feira (19/6) o mesmo dia em que a Medida Provisória 886 foi publicada.
Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal “viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo”.
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