Um novo capítulo está sendo escrito no panorama ambiental do Brasil com a evolução de um projeto de lei que visa regulamentar o mercado de crédito de carbono no país. Agora, esse projeto não apenas contempla a geração e comercialização de créditos de carbono, mas também traz importantes disposições para que comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas possam se beneficiar dessa economia verde. A CONAFER expressa seu apoio a essa inclusão, que potencializa a contribuição dessas comunidades para a preservação do meio ambiente

O projeto, que atualmente tramita no Senado, estabelece a participação ativa de comunidades tradicionais no processo de geração e venda de créditos de carbono através de projetos desenvolvidos em suas próprias terras. Isso, no entanto, vem acompanhado da condição de garantia de indenizações em casos de danos provocados por essas atividades. A parceria entre o governo e o Legislativo para aprimorar esse projeto o torna único no mundo, ressalta Rafael Dubeux, assessor especial do Ministério da Fazenda e coordenador dessa agenda.

De acordo com ele, o projeto busca assegurar que os benefícios não fiquem restritos àqueles que buscam grandes negócios com o carbono, mas sim àqueles que trabalham in loco para a preservação da floresta. Ele salienta que o projeto estabelece diretrizes e normas que garantam o consentimento prévio, livre e informado das comunidades, bem como a justa distribuição dos benefícios gerados.

O projeto, que já percorreu diversas etapas legislativas, recebeu um parecer abrangente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, dando forma a um texto que aborda questões relevantes, incluindo a geração de créditos de carbono em territórios tradicionais. A relatora do projeto, Senadora Leila Barros (PDT-DF), destaca a importância de tal regulamentação.

A proposta estabelece que povos indígenas, quilombolas e trabalhadores de reservas extrativistas terão o direito de comercializar créditos de carbono gerados em suas áreas, por meio de suas representações. No entanto, certas condições devem ser cumpridas. Além da indenização por danos, está prevista a consulta às comunidades, respeitando as diretrizes da Convenção número 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário há duas décadas.

A CONAFER enfatiza a importância da colaboração entre diferentes setores para garantir que essa regulamentação seja implementada de maneira eficaz, fortalecendo tanto a proteção ambiental quanto o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais. A busca por uma definição sólida e justa para o mercado de crédito de carbono em territórios tradicionais é um passo significativo na direção de um futuro ambientalmente equilibrado e socialmente inclusivo.

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