da Redação
O benefício será pago aos agricultores de 54 municípios, com recursos que chegam a R$ 37,5 milhões; objetivo é a segurança alimentar de produtores agrofamiliares de regiões permanentemente sujeitas à perda de safra.
Foi publicado nesta terça-feira dia 18, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 22, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos pequenos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra em 2019/2020. Agora, são os agricultores de Alagoas e Bahia que vão receber o pagamento. São mais de 37 milhões de reais autorizados pelo governo federal.
Antecipação foi decidida em função da pandemia
Secretaria de Política Agrícola decidiu excepcionalmente antecipar os pagamentos diante do cenário imposto pela Covid-19. Pela Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, o pagamento do Garantia-Safra será feito integralmente em parcela única de R$ 850. O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Quais agricultores podem receber o benefício?
O direito de receber o benefício pertence aos agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
UF | Município | IBGE |
AL | Palmeira dos Índios | 2706307 |
BA | Água Fria | 2900405 |
BA | Anguera | 2901502 |
BA | Antônio Cardoso | 2901700 |
BA | Antônio Gonçalves | 2901809 |
BA | Baixa Grande | 2902609 |
BA | Banzaê | 2902658 |
BA | Barrocas | 2903276 |
BA | Biritinga | 2903607 |
BA | Brejões | 2904308 |
BA | Caém | 2905107 |
BA | Caldeirão Grande | 2905503 |
BA | Candeal | 2906402 |
BA | Cipó | 2907905 |
BA | Coração de Maria | 2908903 |
BA | Coronel João Sá | 2909208 |
BA | Feira de Santana | 2910800 |
BA | Filadélfia | 2910859 |
BA | Glória | 2911402 |
BA | Ichu | 2913309 |
BA | Ipecaetá | 2913804 |
BA | Ipirá | 2914000 |
BA | Irará | 2914505 |
BA | Itatim | 2916856 |
BA | Itiúba | 2917003 |
BA | Jacobina | 2917508 |
BA | Lamarão | 2919108 |
BA | Miguel Calmon | 2921203 |
BA | Milagres | 2921302 |
BA | Monte Santo | 2921500 |
BA | Nordestina | 2922656 |
BA | Nova Itarana | 2922805 |
BA | Nova Soure | 2922904 |
BA | Olindina | 2923100 |
BA | Paulo Afonso | 2924009 |
BA | Pedro Alexandre | 2924207 |
BA | Pindobaçu | 2924603 |
BA | Pintadas | 2924652 |
BA | Ponto Novo | 2925253 |
BA | Queimadas | 2925808 |
BA | Rafael Jambeiro | 2925956 |
BA | Ribeira do Amparo | 2926509 |
BA | Ribeira do Pombal | 2926608 |
BA | Santanópolis | 2928307 |
BA | Santo Estêvão | 2928802 |
BA | Saúde | 2929800 |
BA | Senhor do Bonfim | 2930105 |
BA | Serra Preta | 2930402 |
BA | Serrinha | 2930501 |
BA | Serrolândia | 2930600 |
BA | Tanquinho | 2931103 |
BA | Tapiramutá | 2931301 |
BA | Teofilândia | 2931509 |
BA | Várzea do Poço | 2933109 |
Serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” é lançado
Com a notificação, os agricultores tem como regularizar o benefício bloqueado. O lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, contempla os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização do pagamento no mês de maio/202, e devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020, para então regularizar o benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e assim verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na inscrição.
O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 17/07/2021, solicitando o requerimento de defesa.
Veja aqui a íntegra da Portaria nº 22
Com informações do Mapa.