da Redação

O benefício será pago aos agricultores de 54 municípios, com recursos que chegam a R$ 37,5 milhões; objetivo é a segurança alimentar de produtores agrofamiliares de regiões permanentemente sujeitas à perda de safra.

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Foi publicado nesta terça-feira dia 18, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 22, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos pequenos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra em 2019/2020. Agora, são os agricultores de Alagoas e Bahia que vão receber o pagamento. São mais de 37 milhões de reais autorizados pelo governo federal.

Antecipação foi decidida em função da pandemia

Secretaria de Política Agrícola decidiu excepcionalmente antecipar os pagamentos diante do cenário imposto pela Covid-19. Pela Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, o pagamento do Garantia-Safra será feito integralmente em parcela única de R$ 850. O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

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Quais agricultores podem receber o benefício?

O direito de receber o benefício pertence aos agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção nos municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

UF Município IBGE
AL Palmeira dos Índios 2706307
BA Água Fria 2900405
BA Anguera 2901502
BA Antônio Cardoso 2901700
BA Antônio Gonçalves 2901809
BA Baixa Grande 2902609
BA Banzaê 2902658
BA Barrocas 2903276
BA Biritinga 2903607
BA Brejões 2904308
BA Caém 2905107
BA Caldeirão Grande 2905503
BA Candeal 2906402
BA Cipó 2907905
BA Coração de Maria 2908903
BA Coronel João Sá 2909208
BA Feira de Santana 2910800
BA Filadélfia 2910859
BA Glória 2911402
BA Ichu 2913309
BA Ipecaetá 2913804
BA Ipirá 2914000
BA Irará 2914505
BA Itatim 2916856
BA Itiúba 2917003
BA Jacobina 2917508
BA Lamarão 2919108
BA Miguel Calmon 2921203
BA Milagres 2921302
BA Monte Santo 2921500
BA Nordestina 2922656
BA Nova Itarana 2922805
BA Nova Soure 2922904
BA Olindina 2923100
BA Paulo Afonso 2924009
BA Pedro Alexandre 2924207
BA Pindobaçu 2924603
BA Pintadas 2924652
BA Ponto Novo 2925253
BA Queimadas 2925808
BA Rafael Jambeiro 2925956
BA Ribeira do Amparo 2926509
BA Ribeira do Pombal 2926608
BA Santanópolis 2928307
BA Santo Estêvão 2928802
BA Saúde 2929800
BA Senhor do Bonfim 2930105
BA Serra Preta 2930402
BA Serrinha 2930501
BA Serrolândia 2930600
BA Tanquinho 2931103
BA Tapiramutá 2931301
BA Teofilândia 2931509
BA Várzea do Poço 2933109

Serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra” é lançado

Com a notificação, os agricultores tem como regularizar o benefício bloqueado. O lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, contempla os agricultores que aderiram ao Garantia-Safra e tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização do pagamento no mês de maio/202, e devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020, para então regularizar o benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e assim verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta na inscrição.

O agricultor deverá realizar a consulta no prazo de 30 dias, contados do ato de publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício. Após esse prazo, o agricultor é considerado automaticamente notificado podendo se manifestar quanto ao bloqueio do benefício até o dia 17/07/2021, solicitando o requerimento de defesa.

Veja aqui a íntegra da Portaria nº 22

Com informações do Mapa.

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