FONTE: G1

Medida Provisória de janeiro já previa mudança, mas Congresso alterou proposta do Executivo e aprovou texto com demarcação sob a alçada da Funai, no Ministério da Justiça. MPF critica medida.

O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória (MP) para transferir para o Ministério da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (19), um dia após a publicação da lei que alterou a estrutura administrativa do governo federal.

Em janeiro, uma primeira MP que mudava a estrutura ministerial já transferia para a pasta da Agricultura a responsabilidade da demarcação de terras indígenas. A proposta, no entanto, foi alterada no Congresso, que levou esta função de volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

Como se trata de uma medida provisória, a proposta de Bolsonaro tem força de lei e começa a valer imediatamente. No entanto, a matéria precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade. Caso o Congresso não dê o aval, a MP deixa de valer.

A nova MP, a 886/2019, estabelece que “constituem áreas de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”:

  • “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e terras quilombolas”;

O texto da MP complementa afirmando que “a competência de que trata o inciso XIV do caput [item acima] compreende a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

A MP desta quarta também concentra a articulação política em Luiz Eduardo Ramos, que comandará a Secretaria de Governo, e repassa o programa de privatizações e concessões a Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil.

Direitos indígenas e política indigenista

A MP anterior, que foi votada pelo Congresso e teve a sanção de Bolsonaro publicada na terça-feira em forma de lei, já deixava sob a alçada da Agricultura as funções referentes à reforma agrária, à regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas, mas não citava a demarcação de terras indígenas.

No que diz respeito aos “direitos indígenas”, incluindo ações de saúde para esta população, o primeiro texto estabelecia, também conforme foi modificado no Congresso, que esta área é de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assim como o Conselho Nacional de Política Indigenista.

Esses trechos, no entanto, foram vetados por Bolsonaro ao sancionar a medida provisória e reincluídos na nova MP. Agora, “direitos indígenas” e Conselho Nacional de Política Indigenista também devem ser competência do Ministério da Agricultura.

Constituição proíbe MPs com mesmo teor em período definido

De acordo com o Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 10), é proibida a reedição, numa “mesma sessão legislativa”, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia.

Ao citar “sessão legislativa”, a Constituição se refere ao período de atividade do Congresso de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de um mesmo ano.

Quando Bolsonaro editou a primeira MP da reforma administrativa, em janeiro, deputados e senadores ainda não haviam tomado posse e não haviam, portanto, iniciado oficialmente as atividades legislativas de 2019.

G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados — onde as MPs começam a tramitar — e da Casa Civil, questionando a qual sessão legislativa se refere a MP enviada em janeiro, e aguarda retorno.

Crítica

Em nota, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal demonstrou “perplexidade” com o teor da MP. Leia a íntegra:

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nota pública em que manifesta “perplexidade” com o teor da Medida Provisória 886, publicada nesta quarta-feira (19) pelo governo federal. A medida altera o texto da Lei 13.844/2019 aprovado pelo Congresso Nacional, e devolve a tarefa de demarcação de terras indígenas em todo o país ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A nova MP reitera disposição existente na Medida Provisória 870, rejeitada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Com isso, viola a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo, aponta na nota pública o coordenador da 6ª Câmara, subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. “De acordo com a Constituição Federal, é proibida a reedição, numa ‘mesma sessão legislativa’, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia. Embora a Medida Provisória 870 tenha sido enviada ao Congresso na sessão legislativa anterior, ela foi rejeitada na atual sessão legislativa, enquadrando-se, portanto, na vedação constitucional”, destaca o texto.

Em março, a 6ª Câmara emitiu nota técnica em que defendeu a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870, agora reeditada como MP 886. De acordo com o órgão, ao transferir a demarcação de terras para o Mapa, a MP coloca em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União, e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários. “Às já identificadas inconstitucionalidades somam-se agora ao desrespeito ao processo legislativo, que afronta a separação de Poderes e, em última instância, a ordem democrática”, conclui Bigonha.

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