Cooperativas e associações da agricultura familiar têm até hoje para apresentar projetos ao PAA. As inscrições devem ser feitas por meio do sistema PAANet, disponível no site da Companhia neste link: https://www.conab.gov.br/agricultura-familiar/paanet. O cadastro dos projetos é realizado pelo sistema da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Neste ano, as propostas apresentadas para o PAA devem contar com a participação mínima de 50% de mulheres rurais; também serão prioritários os projetos com participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária

Além da maior participação de agricultoras, serão priorizados os projetos agroecológicos e orgânicos, com objetivo de promover uma alimentação saudável, equilibrada e sustentável às pessoas em situação de insegurança alimentar. Também terão prioridade os projetos com participação de povos indígenas e comunidades tradicionais, de assentados/as da reforma agrária, além de projetos com maior participação da juventude rural. O Grupo Gestor do Programa ainda estabeleceu o atendimento de 100% dos projetos da região Norte.

Os projetos são para a modalidade de Compra com Doação Simultânea (CDS), pela qual a Companhia adquire produtos de agricultores familiares e doa os alimentos a instituições socioassistenciais. Cada organização fornecedora poderá receber até R$ 1,5 milhão por ano, sendo que o limite por agricultor familiar é de R$ 15 mil. 

O PAA foi retomado em março deste ano, a partir da Medida Provisória 1.166/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Programa é coordenado pelos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela Conab, além de estados e municípios.

O que é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, o PAA possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

O PAA também contribui para a constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, o programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo.

A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. O programa é uma das ações do governo federal para a Inclusão Produtiva Rural das famílias mais pobres.

Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

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