Ontem, 18 de junho, foi iniciado o período para emissão do Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o documento que torna possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar e partilhar o imóvel rural, além de acessar financiamentos bancários para investimento na propriedade. Sem ele, o proprietário não consegue fazer nenhuma movimentação patrimonial. O CCIR 2024 é emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que comprova a regularidade cadastral de propriedades rurais e deve ser emitido anualmente. O secretário Nacional de Políticas Sindicais da CONAFER, Júlio Piauí, falou sobre a regularização do cadastro de imóvel rural dos associados: “este serviço é realizado pelas associações, sindicatos e federações da Confederação. No estado do Piauí, este serviço já é realizado para os nossos filiados, a partir da FAFER, que é a Federação da Agricultura Familiar e Empreendedores Rurais, que também se disponibiliza na orientação e formação por meio de cursos para os sindicatos em todo o Brasil que têm o interesse em viabilizar este serviço aos seus associados. Os interessados em levar este serviço aos seus associados, podem me procurar pelo telefone de whatsapp (86) 9595-1386, que estarei à disposição para esclarecer todas as dúvidas”
O CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), garante o acesso a uma série de direitos e benefícios essenciais para a saúde financeira da propriedade. Ele contém as informações detalhadas sobre a propriedade, incluindo dados do titular, a área, a localização geográfica, tipo de exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR comprova a inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
De camisa vinho ao lado do presidente Carlos Lopes, o secretário Nacional de Políticas Sindicais da CONAFER, Júlio Piauí, falou sobre a regularização do cadastro de imóvel rural dos associados da Confederação
Como emitir o CCIR 2024
O processo de emissão do CCIR é simples e pode ser feito online no site do Incra ou presencialmente em uma unidade do órgão. Para solicitar o CCIR, é necessário ter em mãos os documentos do imóvel rural, como CPF ou CNPJ do titular, título definitivo ou provisório de terra e certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CAR). A emissão do documento é gratuita, mas caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão.
Plataforma de Governança Territorial
A Emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) pode ser feita neste link:
https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=3M3CNxOwaoIx06dT2ivJ2E7q.ccir3?windowId=509
Procedimento para emissão do CCIR:
Preencha os dados ao lado e acione o botão Avançar.
- Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Baixar CCIR.
- Caso o imóvel possua algum débito, será necessário antes realizar o pagamento. O certificado será disponibilizado, após a confirmação do pagamento em até 3 dias úteis.
- Caso seu imóvel possua algum outro tipo de impedimento, favor se dirigir ao posto do INCRA mais próximo de sua região.
Quem deve se cadastrar
Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural que seja ou possa ser destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, como definido no item I do Art. 4º do Estatuto da Terra, assim como, sempre que houver alteração no imóvel rural em relação à área ou à titularidade, nos casos de preservação, conservação e proteção de recursos naturais, de acordo com a Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, abaixo conceituados:
Proprietário – é a pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e regularmente destacado do patrimônio público registrado em seu nome no Registro Imobiliário. O proprietário detém o domínio pleno do imóvel pelos domínios direto e útil. O domínio direto diz respeito ao direito de dispor do imóvel rural. Já o domínio útil se refere ao direito de utilizar ou usufruir do imóvel rural.
Enfiteuta ou Foreiro – é a pessoa que possui o domínio útil do imóvel rural, através de constituição de um título de domínio, caracterizado como “Carta de Aforamento ou Enfiteuse”.
Usufrutuário – é o titular do direito de usufruto de um bem imóvel rural, através de cessão ou reserva de usufruto, possuindo, usando, administrando e percebendo seus frutos, não podendo, entretanto, dispor do imóvel rural.
Nu-proprietário – é a pessoa que detém o direito de dispor do imóvel rural (domínio direto), não podendo, entretanto, utilizá-lo ou usufruí-lo, visto que este direito ficou reservado ao usufrutuário (domínio útil).
Posseiro a Justo Título – é a pessoa que exerce o direito de posse, que configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário.
Posseiro por simples ocupação – posseiro sem documento de titulação, promitente comprador que detém a posse e o titular da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Arrendatário – É a pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com valor pré-determinado.
Parceiro – É a pessoa que explora o imóvel rural, no todo ou em parte, mediante contrato agrário escrito ou verbal, remunerando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título com um percentual da produção alcançada.
Comodatário – É a pessoa que explora imóvel rural, no todo ou em parte, cedido pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de forma gratuita.