da Redação

Criada em função da pandemia, a Medida Provisória autoriza o governo a prorrogar este período em mais um ano por decreto

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 28, a MP que permite um acordo para redução de jornada e salário de trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até três meses e a suspensão do contrato por até três meses durante o coronavírus. Com esta aprovação, os deputados também autorizam o governo a prorrogar esse período por até um ano por decreto, para toda a economia ou para setores específicos. 

A MP, que já está em vigor desde o dia de sua publicação, em 1º abril, estabelece que as regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de trabalho parcial. Em relação à redução proporcional da jornada e dos salários dos trabalhadores, o percentual restante ao do corte é pago pelo governo por meio do seguro-desemprego. 

No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o governo paga 70% do seguro-desemprego aos funcionários de grandes empresas, ou 100%, se forem empregados de pequenas e médias empresas. O texto mantém a previsão legal do benefício emergencial, que já está sendo pago aos trabalhadores.

No parecer, o relator apresentou alterações no texto da MP que amenizam alguns pontos da proposta original elaborada pelo governo, de forma a garantir benefícios aos trabalhadores. É o caso das trabalhadoras gestantes, que, com as alterações propostas, deverão receber o salário integral caso o parto ocorra durante o período em que for aplicada a redução do salário.

O texto aprovado na Câmara indica ainda que funcionários que têm empréstimo consignado e tiveram jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso poderão renegociar a dívida, diminuindo as prestações na mesma proporção do corte salarial. Também terão carência de 90 dias para retomarem os pagamentos.

Os funcionários demitidos até 31 de dezembro de 2020 e que tiverem contratado empréstimo consignado ou outros financiamentos poderão repactuar a dívida em um empréstimo pessoal com o mesmo saldo devedor e juros iguais. Neste caso, terão 120 dias para o pagamento. 

O projeto de conversão da MP 936, que agora será apreciado pelo Senado, é uma medida importante para diminuir o desemprego no pós-pandemia.

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