da Redação

Cooperativas da agricultura familiar, cooperativas agropecuárias e empresas cerealistas poderão fornecer matéria-prima para usinas com o Selo Biocombustível Social

Foto: Carboroil

As usinas com o Selo Biocombustível Social ganharam outras opções para comprar matérias-primas produzidas por agricultores familiares. A Portaria nº 143, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União, regulamenta a participação de “agentes intermediários” no programa que incentiva a inclusão de pequenos produtores rurais na cadeia do biodiesel.

A principal novidade é a participação das cooperativas da agricultura familiar, cooperativas agropecuárias e empresas cerealistas como fornecedoras de matéria-prima. A portaria também define que os agentes intermediários não detentores de DAP Jurídica deverão estar constituídos há, no mínimo, 2 anos para solicitar a habilitação. Antes, as usinas precisavam comprar matérias-primas diretamente dos produtores rurais reconhecidos pelo Pronaf ou de cooperativas agropecuárias especialmente habilitadas.

Foto: A Tribuna

De acordo com o Mapa, a inserção das cerealistas como potenciais fornecedoras de matéria-prima no âmbito do Selo Biocombustível Social resultará na inclusão de novos agricultores familiares na cadeia produtiva.

Para solicitar a habilitação é necessário se cadastrar por meio do site.

O pedido será apreciado pelo Departamento de Estruturação Produtiva da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo em até 60 dias, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

A habilitação vale por cinco anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do ato de concessão. Após esse período, cabe ao agente intermediário habilitado solicitar a renovação da habilitação com antecedência mínima de 90 dias.

Foto: Emater-DF

Criado pela Portaria nº 144, de 22 de julho de 2019, o Selo Biocombustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa a cada unidade industrial do setor produtor de biodiesel que cumpre os critérios estabelecidos. A certificação confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares.

A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e a região da aquisição.

Em contrapartida, a empresa produtora de biodiesel assume algumas obrigações, como: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares; celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias-primas com os agricultores familiares ou suas cooperativas, com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares.

Leia aqui a portaria na íntegra

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