Projeto que segue para sanção presidencial prioriza áreas ambientais das comunidades tradicionais, povos indígenas e todas as categorias de agricultores familiares
Aprovado nesta semana no Senado e na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5028/19 cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.
O texto final aprovado pelas duas Casas define que, ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços, o PFPSA.
O programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e de conservação dos recursos hídricos.
O texto inclui o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas essenciais para o abastecimento ou áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação. A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
O PL também detalha as ações que a política nacional deverá promover, como a conservação e recuperação da vegetação nativa, principalmente daquela de elevada diversidade biológica e importante para a formação de corredores de biodiversidade.
Outras ações definidas no projeto são: a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população; a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica; a recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal; o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono, entre outras.
O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê de cada bacia hidrográfica.
Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional. O projeto também estabelece a criação de um órgão colegiado tripartite (poder público, setor produtivo e sociedade civil) para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo a cada quatro anos.
O texto segue agora para sanção presidencial.