da Redação

Inicia-se nesta segunda-feira 19, a emissão gratuita do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o CCIR, do exercício 2021. O procedimento é obrigatório e deve ser feito via internet pelo site do Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ou via aplicativos para celulares Android ou iPhone. O certificado não é enviado pelos Correios. O cadastro é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto. Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no chamado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil

Já está disponível para consulta e emissão, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, CCIR, referente a 2021. O documento pode ser acessado pelos proprietários de imóveis rurais a partir de banner indicativo no site do Incra ou aqui.

Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis – como smartphones e tablets – o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.

Como emitir o CCIR?

Depois de acessar o portal do Sistema Nacional de Cadastro Rural, é só preencher os campos com informações básicas e emitir o Certificado. Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir. Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, será necessário se dirigir ao posto do INCRA mais próximo.

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União, o GRU, a ser impressa juntamente com o Certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil.

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 – para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa.

Importância do Cadastro

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas.
Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural.

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

A apresentação do Certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras. Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento, as UMC.

Com informações do Mapa, Primeira Hora e Agro em Dia.

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