O período de defeso da piracema na Bacia do Rio Paraná teve início no dia 1º de novembro de 2024 e irá permanecer até o dia 28 de fevereiro de 2025. No Brasil, a Bacia do Paraná abrange os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. A piracema é o período utilizado pelos peixes para desovarem. Peixes nativos da Bacia do Paraná, como piau, pacu, piapara, piauçu, pintado e dourado por exemplo, estão proibidos, não importa o tamanho. O período de defeso é definido pelo IBAMA de acordo com a época de reprodução de cada espécie
As espécies permitidas para a pesca são aquelas não naturais da bacia ou espécies híbridas, como a corvina de água doce, o tucunaré, porquinho, zoiudo, apaiari, pacu-cd, tilápias, carpas, bagre africano, desde que a forma seja desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador é autorizada.
Peixes nativos da Bacia do Paraná, como piau, pacu, piapara, pintado, dourado e o piauçu da foto, têm a pesca proibida até o dia 28 de fevereiro de 2025
Segundo a Polícia Ambiental, o valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração. Pescadores profissionais também são obrigados a declarar o estoque de peixe. Pesca subaquática, com espinhel e rede é proibida neste período.
Fiscalização já teve início Bacia do Rio Paraná
Direito dos pescadores ao seguro-defeso
Para ter direito ao seguro-defeso, o pescador deve depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda; estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano; ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso. O seguro-defeso pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de entidades como associações, colônias e sindicatos de pescadores entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso.
Para consultar o seguro-defeso, é possível ligar para a Central de Atendimento da Previdência Social, pelo telefone 135, ou utilizar o aplicativo ou o site do “Meu INSS”.
Com informações do jornal O FOCO / ofoco.net.br