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DESENROLA RURAL: programa de regularização de débitos dos agrofamiliares tem descontos que chegam a 85% da dívida

Quase 1 milhão de pequenos produtores e assentados da reforma agrária, que acumulam passivo de R$ 19,5 bilhões, poderão renegociar suas dívidas em condições bem vantajosas. Anunciado pelo ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em dezembro do ano passado, o programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, o Desenrola Rural, acaba de ser oficializado pelo Decreto Nº 12.381, publicado no Diário Oficial da União no dia de hoje, 12 de fevereiro de 2025. Com a ideia de “promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos por meio da liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar”, o Desenrola é um plano de repactuação das dívidas dos agrofamiliares, permitindo que eles saiam do score negativo dos bancos. Os descontos podem chegar até 85% do valor da dívida. Um dos objetivos do governo federal é a regularização das dívidas dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e agricultores com renda bruta anual até R$ 50 mil. Parte importante desse público está com dívidas do Pronaf inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). No momento importante em que os preços dos alimentos têm pesado muito na balança dos mais pobres, aumentar a produção da agricultura familiar é fundamental para a economia do país e a sua segurança alimentar. O Desenrola Rural entrará em vigor após o decreto presidencial e as regulamentações das instituições financeiras, o que deve ocorrer em breve

Esta nova política pública vai beneficiar 943 mil pessoas com descontos nas dívidas rurais, sendo oficialmente acessível após a cerimônia oficial no Planalto. A medida vai quase zerar os débitos de produtores e assentados da reforma agrária, que acumulam passivo de R$ 19,5 bilhões. Do total de beneficiários, cerca de 70% têm dívidas de até R$ 10.000, enquanto 22% devem entre 10.000 e R$ 50.000. Os demais 9% possuem débitos acima de R$ 50.000.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Segundo o Decreto Nº 12.381, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), no artigo 1º, “fica instituído o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, com a finalidade de promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar”. Em relação às características das dívidas, foi publicado no mesmo artigo 1º:

I – inscritas na dívida ativa da União;

II – contabilizadas em prejuízo, até a data de publicação deste Decreto, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO e pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO;

III – contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias na data de publicação deste Decreto, quando se tratar de operações com risco integral das instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil; e

IV – referentes ao crédito instalação, em situação de inadimplência, contratado por beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, ou por indígenas e quilombolas.

O Desenrola Rural vai favorecer a produção de alimentos para contribuir com a segurança alimentar do país e o preço mais baixo dos alimentos

Com o programa, o governo federal prevê a regularização das dívidas com foco nos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e dos agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 50 mil. Parte importante desse público está com dívidas do Pronaf inscritas na Dívida Ativa da União (DAU). O Desenrola Rural vai regularizar dívidas de mais de um ano, dando novas condições para que os agricultores possam acessar financiamentos e continuar sua produção. 

No link abaixo, o Decreto Nº 12.381, publicado no Diário Oficial da União (DOU):

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.381-de-11-de-fevereiro-de-2025-612353586

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Poder360 e Agência Brasil.

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