da Redação

Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir o CCIR pela internet

No dia 17 de agosto, o INCRA disponibilizará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício 2020. O documento poderá ser obtido pela internet, por meio de computadores, smartphones e tablets.

É possível também solicitar o certificado junto às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital e Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs). Para que o documento seja considerado válido, é necessário que seja efetuado o pagamento da “Taxa de Serviços Cadastrais” na rede de atendimento do Banco do Brasil.

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O CCIR atualizado comprova a regularidade da área junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural. Também é indispensável para a homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão realizar essas operações.

A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita aqui. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis. A liberação de acesso para impressão ocorrerá a partir das 16 horas do dia 17 de agosto.

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