O prazo para entrega do Imposto de Renda deste ano encerra-se em 31 de maio, exceção feita aos produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes, e que tiveram o prazo estendido até o final do mês de agosto. Para os produtores rurais das demais 26 unidades federativas, e que ainda não fizeram a declaração, é preciso ficar atento principalmente às faixas de isenção, valor de patrimônio e na forma como declarar a atividade rural exercida como pessoa física 

Neste ano já entram em vigor as novas regras para o IR, sendo as principais mudanças para a atividade rural em 2024: a declaração é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis através do trabalho assalariado ou não assalariado, aluguéis e arrendamentos, aposentadorias ou pensões cuja soma foi superior a R$ 30.639,90; que tiveram renda bruta igual ou superior a R$ 153.199,50; aos que possuíam bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023; e os incluídos em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural. A isenção para pessoas maiores de 65 anos não mudou.

A declaração obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis do trabalho assalariado e não assalariado, aluguéis e arrendamentos, aposentadorias ou pensões com soma superior a R$ 30.639,90

Como declarar o Imposto de Renda em 2024

1. Baixe o programa da Receita Federal;

2. Declare todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais;                                

3. Na ficha de ‘Atividade Rural’ devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, tipo de utilização e a participação que tem no imóvel;

4. No demonstrativo entram as receitas e despesas, além da ficha dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras;

5. As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

Fonte: https://sinttec.org.br/declaracao-do-ir-receita-regras/

Para abater as despesas do Imposto de Renda é possível utilizar os custos com a produção agrícola, devendo ser citados na declaração as despesas com maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra para o plantio e compra de sementes e defensivos agrícolas. Há ainda regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.

Fonte: https://96fmbauru.com.br/irpf-receita-federal-abre-consulta-a-lote-residual-de-restituicao

O prazo para entrega se encerra em uma semana. Quem não fizer a declaração paga multa de 1% sobre o imposto devido somado aos juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 10,5%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido. Vale ressaltar que nos dias 30 e 31 de maio, as unidades de atendimento da Receita Federal não terão expediente regular em função do feriado de Corpus Christi. 

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