FONTE: Jinsaba Agroecologia
A Lei Imperial n. 601, de 18 de setembro de 1850, conhecida como ―Primeira Lei de Terra, instituiu juridicamente a possibilidade de propriedade privada de terra no Brasil, pois estabeleceu a possibilidade de aquisição de terras mediante compra e regularização destas nos cartórios, após pagamento de certa quantia à Coroa.
Assim, o que antes era propriedade da Coroa e concedida ao latifundiário através das sesmarias, passa a ser acessível aos novos proprietários por meio da compra.
Entretanto, como já ocorrera antes, a Lei de Terras tratou de viabilizar o reconhecimento legal daquelas propriedades controladas pelo latifúndio e isso inaugura uma verdadeira corrida, mediante a “grilagem”, de terras no Brasil já que a lei estabeleceu um prazo para a legalização das terras daqueles que
comprovassem titulação anterior das mesmas.
Essa lei discriminou e impediu que os quilombolas, negros libertos e outras populações rurais pobres se tornassem proprietários, já que estes não possuíam recursos para adquirir parcelas de terra da Coroa ou para legalizar as que já possuíam.
A principal consequência social dessa lei foi a consolidação do latifúndio como estrutura básica da distribuição de terras no Brasil.
A Lei de Terras exclui os africanos e seus descendentes da categoria de “brasileiros”, situando-os numa outra categoria separada, denominada como “libertos”. Na prática, os libertos eram (como são hoje ainda os negros no Brasil), atingidos por todos os tipos de racismos, arbitrariedades e violência. Foram sistematicamente expulsos ou removidos dos lugares que escolheram para viver, mesmo quando a terra chegou a ser comprada ou foi herdada de antigos senhores
através de testamento lavrado em cartório.
Como consequência disso, o simples ato de apropriação de um espaço para viver passou a significar um ato de luta, de guerra e de resistência. Portanto, no contexto do processo de mercantilização da terra, a separação entre a humanidade e a natureza não se deu apenas no plano epistemológico, pois ocorreu no plano concreto da vida material das pessoas que foram expulsas da terra.
Assim, o que antes era propriedade da Coroa e concedida ao latifundiário através das sesmarias, passa a ser acessível aos novos proprietários por meio da compra.
Entretanto, como já ocorrera antes, a Lei de Terras tratou de viabilizar o reconhecimento legal daquelas propriedades controladas pelo latifúndio e isso inaugura uma verdadeira corrida, mediante a “grilagem”, de terras no Brasil já que a lei estabeleceu um prazo para a legalização das terras daqueles que
comprovassem titulação anterior das mesmas.
Essa lei discriminou e impediu que os quilombolas, negros libertos e outras populações rurais pobres se tornassem proprietários, já que estes não possuíam recursos para adquirir parcelas de terra da Coroa ou para legalizar as que já possuíam.
A principal consequência social dessa lei foi a consolidação do latifúndio como estrutura básica da distribuição de terras no Brasil.
A Lei de Terras exclui os africanos e seus descendentes da categoria de “brasileiros”, situando-os numa outra categoria separada, denominada como “libertos”. Na prática, os libertos eram (como são hoje ainda os negros no Brasil), atingidos por todos os tipos de racismos, arbitrariedades e violência. Foram sistematicamente expulsos ou removidos dos lugares que escolheram para viver, mesmo quando a terra chegou a ser comprada ou foi herdada de antigos senhores
através de testamento lavrado em cartório.
Como consequência disso, o simples ato de apropriação de um espaço para viver passou a significar um ato de luta, de guerra e de resistência. Portanto, no contexto do processo de mercantilização da terra, a separação entre a humanidade e a natureza não se deu apenas no plano epistemológico, pois ocorreu no plano concreto da vida material das pessoas que foram expulsas da terra.
Trecho de “Invisibilidade dos povos de terreiro frente às políticas públicas de ater no estado da Bahia”. Autor: Diego de Albuquerque Oliveira