A CONAFER – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIAREIS RURAIS DO BRASIL, situada no Setor Comercial Sul Q. 06 Bloco A Loja 226/234 – Asa Sul, Brasília – DF, 70306-905, por iniciativa do presidente da CONAFER, SR. Carlos Roberto Ferreira Lopes, informa a todos acerca da Constitucionalidade e admissão da cobrança assistencial prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis Trabalhistas, dos filiados e não filiados ao sistema CONAFER, desde que sejam garantidos o direito de oposição aos que não queiram mais permaneceram com o desconto assistencial além de garantir ampla publicidade ao direito de oposição.

Portanto, em razão da REUNIÃO DA DIREÇÃO NACIONAL DA CONAFER realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovado por unanimidade naquela oportunidade, ficou definido que a publicidade do direito de oposição ao desconto assistencial, é de responsabilidade exclusiva dos sindicatos, associações e federações garantir a publicidade do direito a oposição em suas bases territoriais, ademais como forma de avalizar o comprometimento com a publicidade, a CONAFER se comprometeu a fixar nota publica com os termos desta ata em seu site eletrônico bem como manter referida nota fixada em mural na sua sede.

Desta forma, todos aquelas que possuam o desconto assistencial e não queiram mais mantê-los basta entrar em contato com o número 0800 940 1285 ou o seguinte e-mail: atendimento@conafer.org.br, como forma de facilitar o direito a oposição.

Compartilhe via: