da Redação
Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: açaí (fruto), banana, borracha natural cultivada, cará/inhame, cacau cultivado, castanha de caju, feijão caupi, manga e maracujá. Os estados que integram a lista deste mês são: Acre, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Santa Catarina; o recebimento de bônus ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar, o PGPAF, fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf
Na Portaria nº 29, de 7 de julho de 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mapa, lista os 9 produtos e os 14 estados contemplados com bônus de desconto no pagamento das parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. São itens que registraram queda de preço de mercado e terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito.
A lista com os produtos e os estados contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (o PGPAF), vale para o período de 10 de junho a 9 de julho deste ano, conforme a Portaria da Secretaria de Política Agrícola. Seguindo as resoluções e disposições do Conselho Monetário Nacional, o CMN, ela estabelece em seus artigos 1º, 2º e 3º:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2021 a 09 de agosto de 2021, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de junho de 2021, têm validade para o período de 10 de julho de 2021 a 09 de agosto de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.889 de 26 de fevereiro de 2021 e nº4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os produtos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são:
Veja aqui a Portaria nº 29 completa
Para mais informações entre em contato com a equipe técnica pelos endereços eletrônicos:
pgpaf.spa@agricultura.gov.br
pronaf.spa@agricultura.gov.br
Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Ministério da Agricultura.
Com informações do Mapa.