Tiveram início as inscrições no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Conforme Portaria SAF/MAPA Nº 174, de 28 de junho de 2022, a partir da data de hoje as emissões da Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP) estão encerradas, dando início ao novo meio de acesso a este benefício, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Quem está com a documentação em conformidade com o que já foi solicitado e com o login no site gov.br poderá dar início à emissão pelo link: https://sistemas.agricultura.gov.br/caf/principal. É importante lembrar que não é necessário cancelar a DAP para emitir um CAF, pois a mesma terá validade de 2 anos, após esse período fazer o CAF. A CONAFER esclarece as dúvidas que devem ser encaminhadas para dap.filiacoes@conafer.org.br

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso as ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

O CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP

Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explica. Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de agora, o sistema CAF. A inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

Comunicado da CONAFER às associações filiadas

A Confederação já havia informado às associações filiadas sobre as emissões e cadastros relacionados a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que seguiriam normais até a data de 31 de outubro de 2022.

A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando assim possibilidade de fraude.

Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$500 mil.

O CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$500 mil

Rede CAF

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br, acessando o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”. 

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”. Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada. 

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533. 

Com informações do Mapa.

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