Castanha de caju, maracujá e banana estão entre os produtos da agricultura familiar com bônus a partir de 10 de fevereiro e validade até 9 de março

De acordo com a pesquisa de preços de mercado efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento no mês passado, a CONAB, foi publicada a lista de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) com direito a bônus do governo federal no mês de fevereiro nas operações de crédito pelas instituições financeiras.

A lista com os produtos e os estados contemplados tem validade de 10 de fevereiro a 9 de março de 2021, conforme publicado na Portaria nº 3/2021, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Em fevereiro serão contemplados 7 produtos:

Abacaxi (SE)

Banana (RR, AL, PB e PE)

Cará/inhame (ES)

Castanha de caju (AL, BA, MA, PB, PE e PI)

Manga (RJ e SP)

Maracujá (BA, CE e SE)

Raiz de mandioca (RO)

Os produtos que registraram queda de preço de mercado terão descontos no momento de amortização ou liquidação do crédito.

Segundo o Mapa para os agricultores que têm operações de investimento sem um produto principal, que é a fonte de renda para pagamento do financiamento, há o bônus da cesta de produtos. Nesses casos, os descontos são calculados por meio de uma composição dos bônus do feijão, leite, mandioca e milho.

O recebimento de bônus do PGPAF ocorre quando o valor de mercado de algum dos produtos do programa fica abaixo do preço de referência, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização nas parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O bônus é concedido sempre que o valor de mercado de algum dos produtos da PGPAF ficar abaixo do preço de garantia e deve ser utilizado como desconto para pagamento ou amortização de parcelas de financiamento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf.

Leia aqui a Portaria na íntegra

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