Publicada no Diário Oficial da União no dia de hoje, 28 de novembro, a Portaria nº 375, do Ministério da Pesca e Aquicultura, estabelece os procedimentos para a regularização das licenças de pescadores e pescadoras profissionais, suspensas no Registro Geral da Atividade Pesqueira. Segundo a Portaria, “ficam estabelecidos os procedimentos para regularização de 192,279 mil licenças de pescadores e pescadoras profissionais inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, que se encontram em situação suspensa no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira Legado-SISRGP“. A CONAFER teve participação no grupo de trabalho da nova licença de pesca no Ministério da Pesca e Aquicultura. O vice-presidente da Confederação, Tiago Lopes, junto com o diretor de Políticas Públicas da CONAFER, Jeronimo Junior, trabalharam pela ampla defesa dos pescadores que precisam regularizar as suas licenças para o exercício da profissão. A portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2025
Sobre a participação da CONAFER no grupo de trabalho responsável pela elaboração da portaria, o diretor de Políticas Públicas da CONAFER, Jeronimo Junior, explicou que “em relação ao GT, ele analisa algumas portarias vinculadas ao sistema atual da pesca e à migração de vários sistemas antigos que acabaram sendo suspensos ou cancelados ou bloqueados por suspeitas de irregularidade, porque não se recadastraram ou não atualizaram no tempo certo e aí acabaram por desinformação ficando para trás. São pescadores de 2015 a 2020”.
O vice-presidente da Confederação, Tiago Lopes, junto com o diretor de Políticas Públicas da CONAFER, Jeronimo Junior, atuaram pela ampla defesa dos pescadores no grupo de trabalho do Ministério da Pesca e Aquicultura que elaborou a Portaria 375 que estabelece os procedimentos para a regularização das licenças de pescadores e pescadoras profissionais
Segundo Jeronimo Junior, “o GT se reuniu e decidiu que esses pescadores precisavam ter uma nova chance porque muitas vezes eles não foram comunicados, não tiveram acesso a essa informação e daí o Ministério lança uma nova portaria dando a oportunidade de todos esses pescadores que estão listados, 192 mil pescadores no Brasil inteiro de voltar à atividade legal. Estes pescadores vão ter a oportunidade de voltar seu registro com a data antiga, ou seja, não tendo nenhum prejuízo e isso foi graças a um grupo de trabalho que a CONAFER participou. Votamos e decidimos em favor dos nossos pescadores. Então isso é um grande avanço. O Ministério mais uma vez dá a oportunidade de 192 mil pescadores em todo o Brasil voltarem à ativa regularizados”.
A regularização compreenderá as licenças de pescadores e pescadoras profissionais relacionadas na Lista A – pescador e pescadora com situação suspensa no SisRGP e na Lista B – pescador e pescadora com situação suspensa no SISRGP e ativa no Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional, disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba “Pescador e Pescadora Profissional. O titular da Licença de Pescador e Pescadora Profissional suspensa devem regularizar sua situação perante o Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme os procedimentos definidos na Portaria. Para a regularização da Licença de Pescador e Pescadora Profissional no RGP, cujo titular se encontra na Lista A – Pescador e Pescadora com Situação Suspensa no SISRGP, o interessado deverá acessar o Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador e Pescadora Profissional, por meio do endereço eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Regularização da Licença de Pescador e Pescadora Profissional e inserir, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
I – foto 3×4 nítida e atual;
II – cópia de documento de identificação oficial com foto;
III – cópia de comprovante de residência ou da declaração de residência conforme modelo constante do Anexo I ou do Anexo II;
V – cópia de comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT ou Número de Identificação Social-NIS;
V – declaração de filiação, no caso de pescadores e pescadoras filiados a qualquer entidade ligada à atividade pesqueira, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo III ou Anexo IV.